A Lei do SAC para Planos de Saúde
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Confira!
O que se entende por SAC?
SAC corresponde ao atendimento telefônico das prestadoras de serviço que visa solucionar as demandas dos clientes a respeito de qualquer dúvida, informação, contratação, cancelamento, cobrança, etc…
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A quem se aplica a Lei do SAC?
A Lei do SAC e suas proposições se aplicam a todas as prestadoras de serviço regulamentadas, sendo, no caso da Saúde Suplementar, a todas as operadoras de planos de saúde, que deve estar regulada com a ANS e seguir os precedentes da Lei do SAC para oferecer um bom atendimento aos beneficiários.
Cancelamento do Contrato
As operadoras não são obrigadas a oferecer uma opção por via telefônica ao beneficiário que deseja cancelar seu contrato, entretanto, o SAC deverá fornecer todas as informações que o beneficiário necessitar caso deseje cancelar seu contrato.
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Atendimento 24/7
Com a Lei do SAC, as operadoras devem oferecer um atendimento ao beneficiário de forma contínua e ininterrupta, propondo um atendimento disponível 24 horas por dia durante os 7 dias da semana, independentemente de seu porte e estrutura.
Além disso, é válido dizer que esse SAC 24/7 deve ser disponibilizado ao beneficiário de forma gratuita, de modo a não gerar nenhuma onerosidade à ele.
Atendimento para pessoas com deficiência auditiva
Agora, as operadoras tem o dever de disponibilizar um meio acessível para que pessoas com deficiência auditiva solucionem seus problemas seja por meio de chat online, e-mail ou qualquer outro canal, garantindo o acesso dessas pessoas ao SAC.
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Propagandas durante a ligação
A veiculação de ações publicitárias durante o atendimento é proibida, salvo quando o beneficiário tiver ciência e consentir com as mensagens de propagandas.
É importante salientar que mensagens como dicas e informações de cunho educativo não são proibidas, podendo ser tranquilamente enviadas.
Prazo para resolução de demandas
A Nova Lei do SAC tem a preocupação de resolver de forma imediata as demandas dos beneficiários, dessa forma, as operadoras terão o prazo de 5 dias para resolver as reclamações dos solicitantes.
Caso haja uma demanda não solucionada neste tempo, deverá ser registrado para que futuras análises sejam feitas.
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Tempo de Atendimento
A Nova Lei do SAC não estipula um tempo médio que o atendimento deve ser feito, mas salienta que ao entrar em contato com o SAC da operadora, a opção “falar com atendente” deve ser disponibilizada ao beneficiário em no máximo 60 segundos após o efetivo contato com a operadora.
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Dulce Delboni Tarpinian
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Bom dia!
Quero falar por E-MAIL no SAC da AMIL (para ficar documentado) e não consigo esse e-mail.
Eles podem não disponibilizar o mesmo para os clientes?
Menciona lei do sac, mas não fala qual é a lei, número da lei, pode disponibilizar por favor?