
Cobertura Parcial Temporária (CPT): Entenda como Funciona
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- O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
- Quando a Cobertura Parcial Temporária (CPT) pode ser aplicada?
- Quais os prazos para a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
- Quais são os direitos do beneficiário durante a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
- Como funciona a renovação da cobertura após o fim da Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
- É possível recorrer contra a aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma restrição contratual aplicada pelos planos de saúde sobre procedimentos relacionados a doenças ou lesões preexistentes. Ela impede que o beneficiário tenha acesso imediato a tratamentos específicos, limitando a cobertura durante um período determinado. Essa restrição é temporária e visa proteger tanto as operadoras de saúde quanto os consumidores de possíveis abusos no uso de planos de saúde.
A CPT geralmente é aplicada por até 24 meses após a assinatura do contrato, sendo regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Durante esse tempo, o plano de saúde cobre os demais procedimentos e tratamentos, exceto aqueles relacionados à condição preexistente informada no momento da contratação. Essa medida evita que os planos assumam riscos elevados de imediato, especialmente em casos de doenças graves que exijam tratamentos custosos.
Passado o período de 24 meses, o beneficiário passa a ter cobertura total, inclusive para tratamentos relacionados à condição preexistente. A CPT é uma ferramenta que equilibra o interesse das operadoras, ao reduzir o risco financeiro imediato, e dos beneficiários, que têm seus direitos garantidos após o período estipulado.
Quando a Cobertura Parcial Temporária (CPT) pode ser aplicada?
A aplicação da Cobertura Parcial Temporária ocorre em casos onde o beneficiário declara uma condição ou lesão preexistente no momento da contratação do plano. Essas condições são aquelas que o segurado já conhecia antes de adquirir o plano de saúde, e que poderiam representar um alto custo imediato para a operadora. A CPT, então, limita temporariamente o acesso a procedimentos ligados a essa condição, como cirurgias ou tratamentos complexos.
Por exemplo, se uma pessoa com diagnóstico de hipertensão ou diabetes contrata um plano de saúde, os tratamentos relacionados a essas doenças podem ser suspensos temporariamente. Essa suspensão, no entanto, não afeta tratamentos de outras condições que não tenham relação com a doença preexistente. Dessa forma, a cobertura geral continua válida para procedimentos não relacionados à condição declarada.
É importante que o beneficiário declare corretamente suas condições de saúde ao contratar o plano. Se a condição preexistente não for informada e a operadora descobrir posteriormente, o plano pode negar a cobertura ou até rescindir o contrato. A transparência nessa etapa é essencial para evitar problemas futuros e garantir que a CPT seja aplicada de forma justa e dentro dos limites legais.
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Quais os prazos para a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
De acordo com a regulamentação da ANS, o prazo máximo para a Cobertura Parcial Temporária é de 24 meses. Esse período é contado a partir da data de início da vigência do contrato e limita, durante esse tempo, o acesso a tratamentos, exames e cirurgias relacionados à condição preexistente. Após o término desse prazo, o beneficiário passa a ter direito à cobertura integral, sem qualquer restrição.
O prazo de 24 meses é aplicado de maneira uniforme, independentemente da gravidade da condição preexistente. A lógica por trás desse limite temporal é equilibrar os custos para as operadoras e garantir a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar, sem prejudicar os consumidores no longo prazo. Durante esse período, os beneficiários ainda têm acesso a coberturas normais para outras condições e emergências médicas.
Passado o período de CPT, a transição para a cobertura completa é automática e garantida por lei. O beneficiário não precisa tomar nenhuma ação específica, já que o próprio plano de saúde se encarrega de remover a restrição ao final dos 24 meses. Esse sistema oferece previsibilidade tanto para o consumidor quanto para as operadoras, que podem ajustar seus serviços de acordo com o risco calculado.
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Quais são os direitos do beneficiário durante a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Mesmo com a aplicação da Cobertura Parcial Temporária, o beneficiário tem garantido o direito ao atendimento de urgência e emergência, conforme previsto pela ANS. Isso significa que, mesmo que a condição preexistente não esteja coberta integralmente durante o período de CPT, situações que representem risco à vida ou ao bem-estar imediato devem ser atendidas. Esse é um direito que não pode ser negado pela operadora de saúde.
Os atendimentos de urgência cobrem desde internações hospitalares emergenciais até procedimentos médicos necessários para salvar a vida do paciente. Caso a pessoa sofra um agravamento súbito de sua condição preexistente que a coloque em risco, o plano é obrigado a oferecer cobertura. Dessa forma, o beneficiário não fica completamente desamparado em casos graves, mesmo que a CPT ainda esteja em vigor.
Além dos atendimentos de emergência, o beneficiário tem direito a todos os demais serviços cobertos pelo plano que não estejam relacionados à doença ou lesão preexistente. Ou seja, o plano continua oferecendo cobertura normal para consultas, exames e tratamentos que não estejam diretamente ligados à condição preexistente declarada. Isso permite ao consumidor seguir recebendo cuidados médicos durante o período da CPT.

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Como funciona a renovação da cobertura após o fim da Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Ao término do período de 24 meses da Cobertura Parcial Temporária, o beneficiário passa a ter direito à cobertura completa para a condição preexistente. Esse processo é automático e não exige nenhuma ação por parte do consumidor. A operadora do plano de saúde deve, obrigatoriamente, remover as restrições aplicadas, permitindo que o beneficiário tenha acesso a todos os tratamentos e procedimentos necessários relacionados à condição preexistente.
Essa renovação da cobertura é um direito garantido por lei e fiscalizado pela ANS. Após o fim da CPT, os beneficiários podem agendar consultas, exames e até mesmo cirurgias relacionadas à sua condição preexistente sem qualquer limitação. Isso significa que o paciente terá acesso integral ao plano de saúde, pagando a mesma mensalidade, sem a necessidade de renegociar o contrato.
Caso a operadora não cumpra essa obrigação, o consumidor tem o direito de recorrer à ANS para garantir seu atendimento. A agência reguladora pode aplicar sanções às operadoras que não respeitam os prazos estipulados pela lei. Dessa forma, o beneficiário tem garantias de que sua cobertura será plena após o fim do período da CPT.
É possível recorrer contra a aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Sim, o beneficiário tem o direito de recorrer contra a aplicação da Cobertura Parcial Temporária se acreditar que ela foi imposta de forma indevida ou abusiva. Caso a operadora aplique a CPT sem justificativa clara ou omita informações relevantes, o consumidor pode registrar uma queixa junto à ANS, que investigará o caso. Além disso, o beneficiário pode buscar a ajuda de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Outro cenário comum é quando o beneficiário alega que a operadora aplicou a CPT de maneira errônea, por não considerar corretamente as informações fornecidas na Declaração de Saúde. Nesse caso, o consumidor pode solicitar uma reavaliação do contrato. Se a operadora for encontrada em falta, a CPT pode ser removida ou ajustada, garantindo a cobertura adequada para o beneficiário.
Além dos canais regulatórios, é possível acionar judicialmente a operadora, em casos de divergências graves. Muitas decisões judiciais têm sido favoráveis aos consumidores, especialmente quando a operadora age com negligência ou má-fé na aplicação da CPT. Por isso, é importante que o beneficiário conheça seus direitos e busque orientação legal, se necessário, para garantir o cumprimento das regras contratuais e legais.
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Dulce Delboni Tarpinian
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