Entenda a RN 617 da ANS e Suas Implicações nos Planos de Saúde
Home » Blog » Saúde » Plano de Saúde » Entenda a RN 617 e Suas Implicações nos Planos de Saúde
O que é a RN 617 da ANS?
A Resolução Normativa ANS nº 617, de 18 de outubro de 2024, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para alterar dispositivos da RN 593/2023, que regulamenta a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante ou beneficiário que paga mensalidades diretamente à operadora de plano de saúde.
Origem legal: Baseada nos artigos 1º e 3º, incisos II, XXIV, XXIX, XXX, XXXVI e art. 4º, e no inciso II do art. 10 da Lei 9.961/2000, além de dispositivos do Regimento Interno da ANS.
Finalidade: Aperfeiçoar o processo de comunicação de débitos em atraso, garantindo transparência e prazos mínimos antes de excluir beneficiários ou rescindir contratos.
Principais mudanças introduzidas
Prazos e requisitos para notificação de inadimplência
Prazo máximo: A notificação deve ocorrer até o 50º dia após o não pagamento, como pré-requisito para exclusão ou rescisão unilateral do contrato motivada por inadimplência.
Mínimo de parcelas: Só se conta inadimplente quem tiver, no mínimo, duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não.
Prazo para reversão: Deve-se aguardar, no mínimo, 10 dias ininterruptos após a notificação para que o débito seja quitado antes de qualquer exclusão ou rescisão.
Negociação e parcelamento: Permitida a negociação do débito, desde que com cláusulas claras que prevejam consequências em caso de novo inadimplemento, e com notificação conforme arts. 4º e 8º da RN 617.
📖 Leia Também: RN 507: Tudo sobre o Programa de Acreditação
Meios de comunicação válidos para notificações
Para garantir a ciência do beneficiário, a ANS reconhece os seguintes canais:
E-mail com certificado digital ou confirmação de leitura.
SMS ou mensagens em apps criptografados, válidas somente com resposta confirmando ciência.
Ligação telefônica pessoal ou via URA, com confirmação de dados pelo interlocutor.
Carta com Aviso de Recebimento (AR) ou notificação por preposto, com comprovante assinado
📖 Leia Também: RN 465: Entenda seus Impactos e os Direitos dos Consumidores
Conteúdo obrigatório da notificação
Toda comunicação deve conter, no mínimo:
Nome da operadora e identificação do destinatário (nome e CPF).
Valor exato e atualizado do débito na data de emissão.
Forma e prazo para pagamento, bem como canal de atendimento para esclarecimentos.
📖 Leia Também: RN 566: Qual o impacto no atendimento do seu Plano de Saúde?
Exclusões e exceções
Hospitais e internações: É vedada qualquer suspensão ou rescisão durante internação; após alta, aplica-se a notificação com os prazos contratuais.
Causa da operadora: Se o atraso decorrer de falha da operadora (boleto inválido, erro em débito em conta), não se contabiliza período de inadimplênci.
Planos odontológicos: Desobrigados de notificarem por carta AR ou preposto nos casos de exclusão ou rescisão por inadimplência.
Impactos para operadoras e beneficiários
Obrigações das operadoras: Dever de observar rigorosamente os prazos, meios e conteúdos definidos, além de comprovar tentativas de notificação antes de excluir ou rescindir contratos.
Direitos dos beneficiários: Garantia de ampla comunicação e prazo mínimo de 10 dias para quitação de débitos, evitando desligamentos abruptos sem prévia ciência.
Penalidades por descumprimento
O descumprimento dos procedimentos pode acarretar multas administrativas de até R$ 80.000,00 por infração, conforme alteração ao art. 106 da RN 489/2022 promovida pela própria RN 617.
Entrada em vigor e alterações correlatas
A RN 617 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de outubro de 2024, revogando dispositivos obsoletos da RN 593/2023 e atualizando também a RN 489/2022 sobre aplicação de penalidades.
Conclusão
A Resolução Normativa 617/2024 da ANS moderniza e uniformiza o processo de notificação de inadimplência em planos de saúde, conferindo mais segurança jurídica a operadoras e beneficiários. Para evitar sanções e garantir direitos, as operadoras devem revisar seus fluxos de cobrança e confirmar que todos os requisitos e prazos previstos encontram-se plenamente atendidos
📖 Leia Também: RN 117: Garantindo Qualidade dos Serviços em Planos de Saúde
Compartilhe:
Dulce Delboni Tarpinian
ERP para operadoras de planos de saúde: como escolher O que é um ERP para operadoras de planos de saúde? Benefícios do …
Qualidade de vida para operadores de atendimento A importância da qualidade de vida no ambiente de call center Como a saúde mental …
Indicadores de RH essenciais para operadoras de saúde Turnover: monitorando a rotatividade de colaboradores Absenteísmo: impacto da ausência no desempenho Produtividade por …