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Deixe um comentário / Plano de Saúde / Por Dulce Delboni Tarpinian / 26 de setembro de 2025
Direitos de idosos em planos de saúde: o que saber​

Direitos de idosos em planos de saúde: o que saber

Home » Blog » Saúde » Plano de Saúde » Direitos de idosos em planos de saúde

  • Dulce Delboni Tarpinian
  • setembro 26, 2025
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  • Entenda o que o Estatuto do Idoso garante nos planos de saúde
  • Reajustes por faixa etária: o que pode e o que é ilegal
  • Carência em planos de saúde para idosos: regras e prazos
  • Cobertura mínima obrigatória para idosos
  • Atendimento prioritário e agilidade para idosos
  • Como agir em caso de negativa de cobertura

Entenda o que o Estatuto do Idoso garante nos planos de saúde

O Estatuto do Idoso é um marco legal que protege pessoas com 60 anos ou mais, garantindo seus direitos em diversas áreas, incluindo a saúde. Dentro do contexto dos planos de saúde, ele proíbe práticas discriminatórias baseadas na idade e assegura tratamento igualitário para os idosos. Isso significa que nenhuma operadora pode recusar a adesão de um idoso a um plano apenas por sua faixa etária, nem impor restrições no atendimento por esse motivo. O Estatuto reforça que o envelhecimento não pode ser obstáculo para o acesso à saúde de qualidade.

Outro ponto fundamental garantido pelo Estatuto é a prioridade no atendimento aos idosos, que se estende também aos serviços de saúde privados, inclusive os credenciados pelos planos. Consultas, exames, internações e cirurgias devem respeitar essa prioridade, o que impacta diretamente o tempo de espera e a organização dos serviços prestados. Isso é especialmente importante considerando que muitos idosos dependem de cuidados contínuos, tratamento de doenças crônicas e suporte médico constante, o que exige agilidade e atenção por parte das operadoras.

Além disso, o Estatuto do Idoso estabelece limites contra reajustes abusivos por faixa etária, protegendo aqueles que ultrapassam os 60 anos. Reajustes desproporcionais ou que inviabilizem financeiramente a manutenção do plano são considerados práticas abusivas e ilegais. Assim, um dos principais direitos dos idosos em planos de saúde é a previsibilidade e a justiça na cobrança de mensalidades, o que evita a exclusão desse público por incapacidade de arcar com os custos.

📖 Leia Também: RN 507: Tudo sobre o Programa de Acreditação

Reajustes por faixa etária: o que pode e o que é ilegal

Os reajustes por faixa etária são permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas seguem regras claras que visam evitar abusos, principalmente contra idosos. A legislação determina que, após os 60 anos, o beneficiário não pode mais sofrer aumentos baseados exclusivamente em sua idade, desde que o plano tenha sido contratado após a vigência do Estatuto do Idoso. Isso significa que o reajuste por mudança de faixa etária após os 60 anos é, na prática, ilegal para a maioria dos contratos atuais.

Muitas operadoras, no entanto, tentam aplicar aumentos disfarçados, alegando motivos administrativos ou de reequilíbrio financeiro, mas que acabam impactando diretamente os idosos. Nesses casos, o consumidor deve exigir a justificativa por escrito, além de verificar se os percentuais cobrados estão de acordo com o que foi aprovado pela ANS. A transparência é um direito fundamental, e qualquer cobrança que fuja dos padrões regulatórios pode ser considerada prática abusiva, passível de denúncia e até ação judicial.

Em situações de abuso, é possível acionar órgãos como o Procon e a própria ANS, além de buscar orientação jurídica. Diversas decisões judiciais têm favorecido idosos em processos que contestam aumentos exorbitantes ou discriminação financeira. Portanto, um dos principais direitos dos idosos em planos de saúde é não ser penalizado economicamente por sua idade. A proteção contra reajustes abusivos garante maior segurança para que os idosos mantenham seus cuidados médicos em dia.

Direitos de idosos em planos de saúde: o que saber​

Carência em planos de saúde para idosos: regras e prazos

O período de carência é o tempo determinado entre a contratação do plano e a possibilidade de usar determinados serviços, como exames, internações ou cirurgias. Esse prazo é o mesmo para todas as idades e é regulado pela ANS, o que significa que não pode ser diferente para idosos. Ou seja, o fato de ter mais de 60 anos não justifica a imposição de carências maiores. Essa regra protege os idosos contra práticas discriminatórias no momento da contratação do plano.

Além disso, quando o idoso já possui um plano e deseja migrar para outro, ele pode evitar cumprir novas carências através da portabilidade. A ANS garante esse direito, desde que o beneficiário esteja em um plano compatível, com tempo mínimo de permanência e esteja em dia com os pagamentos. A possibilidade de migrar sem carência é especialmente útil para quem deseja um plano com melhor cobertura ou custo mais acessível, e muitas vezes é desconhecida por boa parte da população idosa.

Caso a operadora insista em impor carência indevida ao idoso, o consumidor pode recorrer à ANS ou até buscar reparação judicial. Conhecer esse direito é essencial para garantir acesso rápido aos serviços médicos necessários, sem atrasos que possam comprometer a saúde. Portanto, assegurar o respeito aos prazos de carência é um dos principais direitos dos idosos em planos de saúde, especialmente em situações em que a urgência do atendimento é maior.

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Cobertura mínima obrigatória para idosos

Os planos de saúde são obrigados a oferecer uma cobertura mínima de procedimentos estabelecida pela ANS, válida para todos os beneficiários, inclusive os idosos. Essa cobertura inclui consultas médicas, exames laboratoriais, tratamentos ambulatoriais, internações hospitalares, cirurgias e terapias. O objetivo é assegurar que todos os usuários tenham acesso ao mínimo necessário para sua saúde e bem-estar, sem que haja diferenciação por idade ou condição de saúde.

Para os idosos, essa cobertura é ainda mais relevante, pois abrange serviços frequentemente utilizados nessa faixa etária, como fisioterapia, acompanhamento de doenças crônicas, exames cardíacos, tratamentos oncológicos e ortopédicos. Esses procedimentos são indispensáveis para manter a qualidade de vida e garantir um envelhecimento saudável. Qualquer tentativa de negativa de cobertura de itens previstos no Rol da ANS pode ser considerada irregular e deve ser contestada.

A negativa de cobertura é uma das maiores violações dos direitos dos idosos em planos de saúde, e deve ser combatida com informação e ação. O consumidor tem o direito de exigir atendimento conforme o contrato e as normas da ANS. Quando o plano se recusa a cobrir um procedimento obrigatório, é possível registrar reclamação na ANS e até buscar indenização judicial. A garantia de acesso a esses serviços é essencial para assegurar a dignidade do idoso.

Direitos de idosos em planos de saúde: o que saber​

Atendimento prioritário e agilidade para idosos

O direito ao atendimento prioritário está garantido por lei e se aplica a todos os ambientes de atendimento ao público, incluindo os serviços de saúde e os prestados pelas operadoras de planos. Isso significa que os idosos devem ter preferência na marcação de consultas, na realização de exames, em filas de atendimento presencial e até em ligações para os call centers. O respeito a essa prioridade é uma das formas mais simples e eficazes de garantir a dignidade no acesso à saúde.

Esse direito também se aplica aos canais de comunicação das operadoras, como SACs e centrais de atendimento telefônico. O idoso tem direito a menor tempo de espera e atendimento direcionado, algo que precisa ser treinado e fiscalizado pelas empresas. Muitos problemas e reclamações podem ser evitados simplesmente com a aplicação correta dessa prioridade. Além disso, um atendimento humanizado e mais ágil melhora a relação entre cliente e operadora.

Respeitar a prioridade de atendimento não é apenas uma questão legal, mas também ética. À medida que a população brasileira envelhece, é essencial adaptar os serviços para atender às necessidades dessa faixa etária. Garantir esse tipo de atenção é uma forma de fortalecer os direitos dos idosos em planos de saúde e promover um sistema mais justo e eficiente para todos.

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Como agir em caso de negativa de cobertura

A negativa de cobertura é uma das situações mais frustrantes para o beneficiário, especialmente para idosos que, muitas vezes, precisam de atendimento imediato e contínuo. A ANS exige que toda negativa seja justificada por escrito e com base legal, informando claramente os motivos da recusa. O idoso ou seu representante tem o direito de exigir esse documento e, com ele em mãos, pode buscar os caminhos legais cabíveis para reverter a situação.

Em muitos casos, a negativa pode ser contestada diretamente com a operadora. Caso não haja solução, o ideal é registrar uma reclamação na ANS, que pode intervir administrativamente. Se mesmo assim o problema não for resolvido, o idoso pode buscar o apoio do Procon ou entrar com ação judicial, solicitando inclusive decisões liminares para garantir o atendimento imediato. Tribunais costumam ser sensíveis a essas causas, especialmente quando a saúde e a vida estão em risco.

Conhecer esse processo é essencial para fazer valer os direitos dos idosos em planos de saúde. Muitas operadoras contam com o desconhecimento dos beneficiários para negar serviços importantes. Por isso, é fundamental que o idoso e sua família estejam bem informados, com acesso fácil às leis e orientações da ANS. Informação e ação são os principais caminhos para garantir o acesso pleno à saúde e combater práticas abusivas no setor.

Direitos de idosos em planos de saúde: o que saber​
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Dulce Delboni Tarpinian

Atuo há 20 anos no segmento de Contact Center. Em 2006 fundei a Estrutura Dinâmica empresa que oferece humanização, resolutividade e inovação no atendimento.
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