O que se entende por SAC?

SAC corresponde ao atendimento telefônico das prestadoras de serviço que visa solucionar as demandas dos clientes a respeito de qualquer dúvida, informação, contratação, cancelamento, cobrança, etc…

A quem se aplica a Lei do SAC?

A Lei do SAC e suas proposições se aplicam a todas as prestadoras de serviço regulamentadas, sendo, no caso da Saúde Suplementar, a todas as operadoras de planos de saúde, que deve estar regulada com a ANS e seguir os precedentes da Lei do SAC para oferecer um bom atendimento aos beneficiários.

Cancelamento do Contrato

As operadoras não são obrigadas a oferecer uma opção por via telefônica ao beneficiário que deseja cancelar seu contrato, entretanto, o SAC deverá fornecer todas as informações que o beneficiário necessitar caso deseje cancelar seu contrato.

Atendimento 24/7

Com a Lei do SAC, as operadoras devem oferecer um atendimento ao beneficiário de forma contínua e ininterrupta, propondo um atendimento disponível 24 horas por dia durante os 7 dias da semana, independentemente de seu porte e estrutura.

Além disso, é válido dizer que esse SAC 24/7 deve ser disponibilizado ao beneficiário de forma gratuita, de modo a não gerar nenhuma onerosidade à ele.

Atendimento para pessoas com deficiência auditiva

Agora, as operadoras tem o dever de disponibilizar um meio acessível para que pessoas com deficiência auditiva solucionem seus problemas seja por meio de chat online, e-mail ou qualquer outro canal, garantindo o acesso dessas pessoas ao SAC.

Propagandas durante a ligação

A veiculação de ações publicitárias durante o atendimento é proibida, salvo quando o beneficiário tiver ciência e consentir com as mensagens de propagandas.

É importante salientar que mensagens como dicas e informações de cunho educativo não são proibidas, podendo ser tranquilamente enviadas.

Prazo para resolução de demandas

A Nova Lei do SAC tem a preocupação de resolver de forma imediata as demandas dos beneficiários, dessa forma, as operadoras terão o prazo de 5 dias para resolver as reclamações dos solicitantes.

Caso haja uma demanda não solucionada neste tempo, deverá ser registrado para que futuras análises sejam feitas.

Tempo de Atendimento

A Nova Lei do SAC não estipula um tempo médio que o atendimento deve ser feito, mas salienta que ao entrar em contato com o SAC da operadora, a opção “falar com atendente” deve ser disponibilizada ao beneficiário em no máximo 60 segundos após o efetivo contato com a operadora.

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Dulce Delboni Tarpinian

Atuo há 20 anos no segmento de Contact Center. Em 2006 fundei a Estrutura Dinâmica empresa que oferece humanização, resolutividade e inovação no atendimento.
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2 comentários em “A Lei do SAC para Planos de Saúde”

  1. Ana karine. Nespolo

    Bom dia!
    Quero falar por E-MAIL no SAC da AMIL (para ficar documentado) e não consigo esse e-mail.
    Eles podem não disponibilizar o mesmo para os clientes?

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