
RN 613 da ANS: Entenda as Novas Regras de Contratação de Planos de Saúde
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O que é a RN 613 da ANS?
A RN 613 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada em 21 de julho de 2023 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. Esta resolução normativa estabelece novas diretrizes para a contratação de planos de saúde empresariais e coletivos, com o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica e transparência nas relações contratuais.
Com a publicação dessa norma, a ANS pretende aprimorar a regulação do mercado de saúde suplementar, tornando os processos mais claros e justos tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de planos de saúde. A RN 613 introduz regras detalhadas sobre a comprovação de vínculo, atualização de informações cadastrais, e procedimentos de continuidade e portabilidade de planos de saúde.
Além disso, a resolução busca alinhar as práticas do setor às melhores práticas regulatórias, promovendo um ambiente mais equilibrado e transparente, em que os direitos e deveres de todas as partes estejam claramente definidos.
Principais mudanças trazidas pela RN 613
A RN 613 trouxe mudanças profundas nas regras de adesão e manutenção de planos de saúde coletivos e empresariais. Um dos destaques é a necessidade de comprovação documental de vínculo com a empresa ou entidade contratante. Isso inclui contratos de trabalho, carteiras de associação ou outros documentos que validem a relação entre o beneficiário e a entidade contratante.
Outra mudança significativa é a nova regulamentação sobre a manutenção de beneficiários após o fim do vínculo empregatício. Os beneficiários agora têm regras mais claras sobre os prazos e condições para permanecerem no plano de saúde após a rescisão de contrato de trabalho, incluindo as opções de migração para outros planos sem perda de cobertura.
Adicionalmente, a RN 613 exige que os contratos sejam redigidos com maior clareza, evitando cláusulas ambíguas e garantindo que os beneficiários tenham uma compreensão total dos seus direitos e deveres.
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Regras da RN 613 para planos de saúde coletivos por adesão
Os planos coletivos por adesão também sofreram mudanças substanciais. A RN 613 reforça a necessidade de comprovação de vínculo com entidades de classe, como sindicatos, associações profissionais ou cooperativas. A partir de agora, é obrigatório apresentar documentos como carteiras de associação ou declarações oficiais que confirmem a filiação ativa.
Essas regras visam impedir a utilização inadequada de planos coletivos, onde pessoas sem vínculo legítimo acabam sendo incluídas, o que pode gerar desequilíbrios financeiros e comprometer a sustentabilidade dos planos.
Além disso, a resolução prevê mecanismos mais rigorosos de fiscalização e auditoria, garantindo que as operadoras sigam as novas diretrizes e protejam os interesses tanto das entidades contratantes quanto dos beneficiários.
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Benefícios da RN 613 para os consumidores
Os consumidores são beneficiados diretamente pelas novas regras da RN 613, que garantem maior transparência e segurança nos contratos de planos de saúde. A exigência de documentos claros e precisos para a comprovação de vínculo e a definição de regras mais rigorosas para a manutenção de planos de saúde asseguram que os beneficiários estejam devidamente protegidos.
Outro benefício é a maior clareza nas informações contratuais, o que reduz a possibilidade de mal-entendidos e surpresas desagradáveis. Os consumidores terão acesso a contratos com cláusulas mais detalhadas, que explicam claramente os direitos e deveres de cada parte.
Além disso, a ANS está mais atenta às práticas abusivas, garantindo que os consumidores possam confiar na estabilidade e previsibilidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.

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Desafios da RN 613 para empresas contratantes
As empresas contratantes de planos de saúde precisam ajustar seus processos internos para atender às novas exigências da RN 613. Isso inclui revisar a documentação necessária para a inclusão de funcionários e dependentes nos planos de saúde, além de treinar equipes de RH para lidar com as novas exigências regulatórias.
O cumprimento das novas regras pode exigir um esforço significativo, mas é essencial para evitar problemas futuros, como a exclusão indevida de beneficiários ou conflitos com as operadoras de planos de saúde. As empresas também devem manter uma comunicação aberta e clara com seus funcionários, explicando as mudanças e os impactos nos benefícios de saúde.
Esses ajustes são importantes não apenas para garantir conformidade regulatória, mas também para preservar a confiança e a satisfação dos colaboradores com os benefícios oferecidos pela empresa.
Próximos passos e perspectivas
A implementação da RN 613 é apenas o início de um processo contínuo de adaptação e ajuste no mercado de saúde suplementar. Tanto as operadoras quanto as empresas contratantes devem acompanhar de perto as orientações e atualizações da ANS, que pode emitir novas instruções e ajustes à medida que surgem dúvidas e desafios práticos.
A perspectiva é que, com o tempo, a regulamentação traga maior equilíbrio e transparência para o setor, beneficiando todos os envolvidos. Operadoras, empresas contratantes e beneficiários terão um ambiente mais justo e previsível, com regras claras e mecanismos eficientes de fiscalização e proteção dos direitos dos consumidores.
A ANS continuará monitorando o mercado, promovendo ajustes necessários e garantindo que a RN 613 cumpra seu papel de fortalecer e modernizar a regulação dos planos de saúde no Brasil.
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Dulce Delboni Tarpinian
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