RN 608 da ANS: Tudo o que Você Precisa Saber
Home » Blog » Saúde » Plano de Saúde » RN 608 da ANS: Tudo o que Você Precisa Saber
O que é a RN 608 da ANS?
A RN 608 foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2022 e introduz novas regras de portabilidade para planos de saúde. Ela traz mudanças significativas para o setor, promovendo maior liberdade e acessibilidade para os beneficiários ao trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novas carências, desde que respeitadas algumas condições específicas.
Essas regras visam facilitar o acesso a diferentes modalidades de planos, beneficiando especialmente aqueles insatisfeitos com seus serviços atuais. Com a RN 608, a ANS busca uma regulação mais flexível e orientada para o consumidor, garantindo transparência nas operadoras e um processo menos burocrático para o cliente.
Além disso, a RN aborda a possibilidade de migração entre planos de diferentes operadoras. Dessa forma, as novas normas buscam incentivar a competitividade no mercado, resultando em melhorias na qualidade do atendimento e nas condições oferecidas pelos planos.
Principais mudanças introduzidas pela RN 608
A RN 608 estabeleceu que o tempo de carência acumulado em um plano pode ser transferido para outro, desde que cumpridos os requisitos de permanência. Isso permite que o cliente não perca o tempo já cumprido, uma preocupação comum ao trocar de plano de saúde.
Outra mudança relevante é a inclusão de planos empresariais na lista de opções com portabilidade. Antes, apenas planos individuais ou familiares permitiam essa prática, mas com a nova norma, trabalhadores em planos coletivos também têm a chance de portar sem novas carências.
Além disso, a nova resolução também introduz mecanismos de proteção ao consumidor, como a obrigatoriedade de fornecer informações claras sobre os direitos de portabilidade no momento da contratação do plano, promovendo maior clareza sobre o tema.
📖 Leia Também: RN 507: Tudo sobre o Programa de Acreditação
Como a RN 608 facilita a portabilidade dos planos de saúde?
A RN 608 permite que o consumidor solicite a portabilidade mesmo em casos onde há coparticipação ou franquia, garantindo que as condições contratuais sejam respeitadas. Isso permite uma flexibilidade maior e atende às necessidades dos usuários com mais personalização.
Outra vantagem é a eliminação da exigência de compatibilidade de cobertura entre planos, desde que a cobertura do novo plano seja igual ou superior à do plano anterior. Com isso, consumidores ganham mais liberdade para optar por planos que atendam melhor às suas necessidades de saúde.
Além disso, para solicitar a portabilidade, o beneficiário deve estar adimplente no plano de origem, o que mantém a sustentabilidade do sistema e evita prejuízos às operadoras, favorecendo um equilíbrio entre direitos do consumidor e a viabilidade dos planos.
📖 Leia Também: RN 465: Entenda seus Impactos e os Direitos dos Consumidores
Quem tem direito à portabilidade pela RN 608?
A RN 608 estipula que qualquer pessoa que tenha cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual e esteja adimplente com o pagamento das mensalidades pode requerer a portabilidade. Esse prazo mínimo costuma ser de dois anos, mas pode variar em algumas situações específicas.
O direito se aplica tanto a planos individuais quanto empresariais e coletivos por adesão, desde que cumpram os requisitos de permanência e estejam dentro das regras estabelecidas. Essa inclusão dos planos empresariais amplia significativamente o número de beneficiários aptos à portabilidade.
Além disso, em situações onde o beneficiário tenha realizado uma migração recente de plano, o prazo de permanência é reduzido para um ano, facilitando ainda mais a troca para um plano mais adequado às suas condições e necessidades.
📖 Leia Também: RN 566: Qual o impacto no atendimento do seu Plano de Saúde?
Vantagens da RN 608 para os consumidores
A RN 608 proporciona maior segurança e liberdade ao consumidor, permitindo que ele troque de plano sem perder o tempo de carência já cumprido. Isso representa uma conquista para o consumidor, que agora tem uma flexibilidade maior em suas escolhas de saúde.
Outra vantagem é a transparência e acessibilidade das informações. A RN exige que as operadoras orientem os clientes sobre seus direitos, o que melhora o entendimento dos beneficiários em relação aos contratos de portabilidade.
Com as novas normas, o consumidor se torna mais amparado e incentivado a escolher o plano que melhor atende às suas necessidades, pois o processo de portabilidade foi simplificado e tornou-se menos burocrático.
Como solicitar a portabilidade de plano pela RN 608?
Para solicitar a portabilidade, o beneficiário deve verificar se está adimplente e se já cumpriu o prazo de permanência exigido. A partir disso, é necessário solicitar o processo de portabilidade junto à operadora de destino, que orientará sobre os documentos necessários.
Em seguida, o consumidor pode consultar o Guia ANS de Planos de Saúde, que ajuda a identificar planos compatíveis e disponíveis para portabilidade. A ANS disponibiliza um sistema que facilita a busca e o entendimento das opções disponíveis.
Após a escolha do novo plano, a operadora de destino analisará a documentação e dará andamento à migração. É importante manter uma comunicação ativa com a operadora para garantir que todos os processos sejam concluídos conforme a legislação vigente.
📖 Leia Também: RN 117: Garantindo Qualidade dos Serviços em Planos de Saúde
Compartilhe:
Dulce Delboni Tarpinian
Como a Saúde Digital Transforma a Qualidade de Vida O Que é Saúde Digital e Sua Importância na Vida Moderna A Telemedicina …
Estratégias de Gestão de Crises em Instituições de Saúde A importância da gestão de crises na saúde Elementos-chave de um plano de …
RN 592 da ANS: Impactos e Regras para Planos de Saúde O que é a RN 592 da ANS e seu objetivo …