
RN 605: Nova Regulamentação para Tratamento Oncológico
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O que é a RN 605 da ANS?
A Resolução Normativa (RN) 605 foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 4 de junho de 2024 e faz parte de uma série de atualizações destinadas a aprimorar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa normativa traz uma alteração significativa, especificamente no tratamento de câncer de mama inicial de alto risco. A resolução regulamenta a cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos orais, como o Olaparibe, para pacientes com câncer de mama HER2 negativo, mutação BRCA, que já passaram por quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante
A ANS, que regula o setor de saúde suplementar no Brasil, publicou a RN 605 para garantir que tratamentos essenciais para o combate ao câncer sejam cobertos pelos planos de saúde. O câncer de mama é uma das principais causas de mortalidade entre mulheres no Brasil, e essa medida visa ampliar o acesso ao tratamento com medicamentos inovadores. A inclusão de terapias avançadas no rol de procedimentos é parte da missão da ANS de atualizar continuamente as políticas de cobertura de saúde
A RN 605 é uma extensão da RN 465/2021, que já dispunha sobre o rol de procedimentos para saúde suplementar, agora incluindo novos medicamentos para atender a casos específicos de câncer. A normativa é uma resposta a novas evidências científicas e inovações médicas que mostram a eficácia de medicamentos como o Olaparibe em determinadas situações clínicas, assegurando que mais pacientes tenham acesso ao que há de mais avançado em tratamento oncológico
Objetivo da RN 605
O principal objetivo da RN 605 é garantir que tratamentos essenciais, baseados em evidências científicas e destinados a casos específicos, como o câncer de mama, tenham cobertura obrigatória pelos planos de saúde no Brasil. A normativa reflete o compromisso da ANS em assegurar que pacientes com câncer de mama inicial de alto risco, HER2 negativo, e com mutação BRCA, tenham acesso ao Olaparibe, um medicamento antineoplásico oral altamente eficaz, mas que anteriormente não tinha cobertura garantida.
A inclusão de medicamentos como o Olaparibe no rol de procedimentos obrigatórios não apenas amplia as opções de tratamento para pacientes, mas também fortalece a segurança e a qualidade do atendimento oncológico. A RN 605 procura garantir que os planos de saúde estejam alinhados às melhores práticas internacionais, oferecendo acesso a tratamentos que, de outra forma, poderiam ser economicamente inviáveis para muitas famílias. Isso é crucial para a democratização da saúde e para assegurar que todos os beneficiários tenham acesso às mesmas oportunidades de tratamento.
Além disso, ao implementar essa mudança, a ANS reforça a necessidade de que as operadoras de saúde estejam sempre atualizadas quanto às novas descobertas médicas e terapias emergentes. A obrigatoriedade de cobertura desse medicamento demonstra o compromisso da agência em acompanhar as inovações científicas e garantir que o sistema de saúde suplementar no Brasil evolua junto com essas inovações. Isso também impõe um desafio às operadoras, que precisam ajustar seus processos e coberturas para se adequarem às novas exigências.
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Alterações no Rol de Procedimentos
A principal alteração trazida pela RN 605 é a inclusão do Olaparibe no rol de procedimentos obrigatórios para pacientes com câncer de mama inicial de alto risco. Esse medicamento já era utilizado em alguns casos de câncer avançado, mas agora seu uso é ampliado para pacientes em fase inicial que possuem mutações genéticas específicas. O Olaparibe é conhecido por ser uma terapia direcionada, ou seja, atua diretamente nas células com mutações BRCA, minimizando os danos ao restante do organismo, o que aumenta sua eficácia e reduz os efeitos colaterais.
Essa mudança no rol de procedimentos reforça a importância de terapias personalizadas no tratamento oncológico. O câncer de mama HER2 negativo, associado à mutação BRCA, é especialmente agressivo, e o tratamento adjuvante com Olaparibe se mostrou eficaz em reduzir a recorrência da doença, aumentando as chances de cura. Ao incluir esse medicamento no rol, a ANS assegura que mais pacientes tenham acesso a tratamentos eficazes logo nas fases iniciais da doença, o que pode fazer uma diferença significativa nos resultados a longo prazo.
A mudança também reflete um movimento global na oncologia, onde tratamentos personalizados, baseados no perfil genético do paciente, estão se tornando a norma. A inclusão do Olaparibe é uma vitória importante para a saúde suplementar, que passa a oferecer tratamentos de ponta, e para os pacientes, que podem ter acesso a terapias que anteriormente estariam fora de alcance, tanto pelo custo quanto pela burocracia envolvida em aprovações de cobertura
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Cobertura Obrigatória de Medicamentos Antineoplásicos
A RN 605 exige que os planos de saúde passem a cobrir de forma obrigatória o uso de Olaparibe, um medicamento essencial para o tratamento de câncer de mama inicial com características específicas. A obrigatoriedade dessa cobertura representa uma mudança significativa para os beneficiários dos planos de saúde, especialmente aqueles que já enfrentam os desafios do tratamento oncológico e, até então, não tinham garantias de acesso a medicamentos inovadores. A inclusão de terapias antineoplásicas orais no rol de cobertura obrigatória visa equiparar o tratamento oferecido no sistema de saúde suplementar às melhores práticas internacionais.
O Olaparibe é um medicamento inovador, que já provou sua eficácia no tratamento de cânceres relacionados a mutações genéticas específicas, como o BRCA. Ao garantir que o medicamento esteja disponível para pacientes com câncer de mama inicial de alto risco, a RN 605 dá um passo importante para assegurar que as inovações científicas cheguem a um número maior de pacientes. Essa obrigatoriedade também responde a uma demanda crescente por tratamentos que vão além das terapias tradicionais, oferecendo soluções mais eficazes e com menos efeitos colaterais.
A cobertura obrigatória impõe também uma responsabilidade maior para os planos de saúde, que precisarão se adaptar às novas exigências regulamentares. Isso inclui não apenas a incorporação de medicamentos como o Olaparibe em suas políticas de cobertura, mas também o treinamento de profissionais de saúde e adequação de processos internos para garantir que os pacientes possam acessar esses tratamentos de maneira ágil e eficiente. Isso fortalece a equidade no acesso à saúde e reforça a importância de acompanhar as inovações na área médica.

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Impacto da RN 605 para Pacientes com Câncer de Mama
A RN 605 traz um impacto significativo para pacientes diagnosticados com câncer de mama inicial de alto risco, HER2 negativo e com mutação BRCA. Com a inclusão do Olaparibe no rol de procedimentos obrigatórios, esses pacientes terão acesso a um tratamento que pode aumentar suas chances de recuperação e reduzir o risco de recorrência do câncer. O tratamento adjuvante com Olaparibe é especialmente relevante para aqueles que já passaram por quimioterapia, oferecendo uma nova linha de defesa contra a progressão da doença.
O câncer de mama é uma das doenças mais temidas entre as mulheres, e a possibilidade de ter acesso a um tratamento inovador e personalizado pode trazer esperança para muitas pacientes. A inclusão do Olaparibe também sinaliza um avanço no tratamento de cânceres que possuem características genéticas específicas, possibilitando um tratamento mais eficaz e menos invasivo. A RN 605 garante que mais pacientes possam usufruir dos benefícios desse tipo de terapia, que até então era restrita a casos mais avançados ou a pacientes com maior capacidade financeira.
Para os pacientes, essa mudança também significa uma maior equidade no acesso a tratamentos de última geração. Com a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde, o tratamento se torna mais acessível, diminuindo o impacto financeiro sobre as famílias e aumentando as chances de recuperação. O Olaparibe é uma terapia que vem demonstrando ótimos resultados em estudos clínicos, e a sua disponibilização para um público maior representa uma grande conquista para a saúde pública e suplementar.
Impacto da RN 605 na Saúde Suplementar
A RN 605 terá um impacto direto no setor de saúde suplementar ao ampliar as obrigações das operadoras de planos de saúde em relação ao tratamento de câncer. A cobertura obrigatória do Olaparibe representa uma mudança significativa, tanto do ponto de vista financeiro quanto operacional para essas empresas. Elas precisarão ajustar suas políticas de cobertura e logística de distribuição para garantir que o medicamento esteja disponível de forma ágil para os pacientes elegíveis, o que pode aumentar os custos operacionais no curto prazo.
No entanto, a longo prazo, a inclusão de medicamentos inovadores como o Olaparibe pode trazer benefícios significativos ao sistema de saúde suplementar. Ao fornecer tratamentos mais eficazes e direcionados, como os baseados em perfis genéticos, a expectativa é que os resultados clínicos melhorem, reduzindo o número de recidivas e tratamentos adicionais. Isso pode, eventualmente, levar a uma economia de custos no tratamento de cânceres mais avançados, que exigiriam intervenções mais complexas e caras.
Além disso, a obrigatoriedade da cobertura também ajuda a nivelar o acesso a tratamentos de ponta, promovendo maior equidade no atendimento aos pacientes. Ao estabelecer que todos os planos de saúde suplementar cubram o Olaparibe, a ANS garante que o tratamento seja acessível a todos os beneficiários, independentemente de sua capacidade financeira. Isso é fundamental para melhorar a qualidade de vida e os resultados de saúde de pacientes oncológicos no Brasil
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Dulce Delboni Tarpinian
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