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Deixe um comentário / Plano de Saúde / Por Dulce Delboni Tarpinian / 15 de agosto de 2024
ANS

ANS concede portabilidade especial para clientes de três operadoras em São Paulo e Porto Alegre

Home » Blog » Saúde » Plano de Saúde » Beneficiários das operadoras têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária

  • Dulce Delboni Tarpinian
  • agosto 15, 2024
  • No Comments

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15/8, a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva (SP) (Registro ANS 34.574-1),  Porto Alegre Clínicas Ltda. (RS) (Registro ANS 34.687-0) e Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico (SP) (Registro ANS 36.328-6). A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressarem em um novo plano à sua escolha e ao final desse período a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas. 

Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. 

Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora.  

Para auxiliar nessa decisão a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências. 

Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses.  

Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde. 

As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique a acesse. 

Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação na ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes Canais de Atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais;         
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;   
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;  e   
  • Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país.  Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.  

RESOLUÇÃO  OPERACIONAL – RO Nº 2922 /2024 – Irmandade da Santa de Misericórdia de Itapeva.

RESOLUÇÃO  OPERACIONAL – RO Nº  2925/2024 – Porto Alegre Clínicas Ltda.

RESOLUÇÃO  OPERACIONAL – RO Nº 2926/ 2024 – Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico.

📖 Leia Também: RN 507: Tudo sobre o Programa de Acreditação

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Dulce Delboni Tarpinian

Atuo há 20 anos no segmento de Contact Center. Em 2006 fundei a Estrutura Dinâmica empresa que oferece humanização, resolutividade e inovação no atendimento.
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