RN 581: Portabilidade de Carências nos Planos de Saúde

Confira!
- Introdução à Resolução Normativa 581: o que é e qual seu objetivo.
- Histórico da RN 581 e a regulamentação dos planos de saúde no Brasil.
- Como a Resolução Normativa 581 impacta o mercado de planos de saúde.
- Principais mudanças trazidas pela RN 581 em relação à portabilidade de carências.
- Quais são os planos de saúde abrangidos pela RN 581.
- Quais são os períodos de carência previstos pela Resolução Normativa.
- Casos especiais e exceções previstas pela RN 581
- Impactos da Resolução Normativa 581 no setor de saúde suplementar.
- Como a ANS monitora e fiscaliza a aplicação da RN 581 pelas operadoras.
- Perspectivas futuras para a regulamentação dos planos de saúde no Brasil após a RN 581.
- Texto Original RN 581
Introdução à RN 581: o que é e qual seu objetivo.
A Resolução Normativa 581 (RN 581) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) marca um importante marco na regulamentação dos planos de saúde no Brasil. Seu principal objetivo é simplificar e facilitar o processo de portabilidade de carências, permitindo que os beneficiários possam migrar entre operadoras sem a necessidade de cumprir novamente os períodos de carência.
Essa medida visa proporcionar mais liberdade de escolha aos consumidores, garantindo-lhes acesso contínuo aos serviços de saúde e estimulando a concorrência entre as operadoras. Desde a sua implementação, a RN 581 tem impactado significativamente o mercado de planos de saúde, promovendo uma maior transparência e equidade nas relações entre operadoras e beneficiários.

Histórico da RN 581 e a regulamentação dos planos de saúde no Brasil.
No Brasil, o setor de planos de saúde começou a ser regulamentado de forma mais estruturada a partir da década de 1990. A Lei nº 9.656, de 1998, foi um marco nesse processo, estabelecendo as bases para a regulamentação dos planos de saúde e definindo normas sobre contratos, cobertura assistencial, direitos dos consumidores, entre outros aspectos.
Ao longo dos anos, diversas resoluções normativas foram sendo criadas pela ANS para complementar e aprimorar a legislação vigente. No que diz respeito à portabilidade de carências, a RN 186, de 2009, foi uma das primeiras a estabelecer regras para esse processo, porém, apresentava algumas limitações.
Foi somente em 2014, com a publicação da RN 438, que a portabilidade de carências ganhou uma regulamentação mais abrangente e detalhada. No entanto, em 2017, a ANS revogou a RN 438 e editou a RN 438, atualizando e aprimorando as regras para a portabilidade de carências, resultando na Resolução Normativa 581.
A RN 581 representa, assim, uma evolução no processo de regulamentação da portabilidade de carências no Brasil, buscando tornar o processo mais transparente, ágil e acessível aos beneficiários dos planos de saúde. A sua implementação é resultado de um processo contínuo de aprimoramento das normas do setor, visando sempre a proteção dos direitos dos consumidores e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde suplementar.
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Como a RN 581 impacta o mercado de planos de saúde.
A Resolução Normativa 581 (RN 581) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem um impacto significativo no mercado de planos de saúde no Brasil, tanto para as operadoras quanto para os consumidores. Abaixo estão alguns dos principais impactos dessa regulamentação:
- Estímulo à Competição: A RN 581 estimula a competição entre as operadoras de planos de saúde, pois permite que os beneficiários possam trocar de operadora mais facilmente, sem a preocupação de ter que cumprir novamente os períodos de carência.
- Aumento da Qualidade: Com a possibilidade de portabilidade de carências, as operadoras são incentivadas a melhorar a qualidade dos serviços oferecidos para reter os beneficiários e atrair novos clientes.
- Melhoria do Atendimento ao Consumidor: A RN 581 exige que as operadoras forneçam informações claras e precisas sobre a portabilidade de carências, o que resulta em um atendimento mais transparente e satisfatório para os consumidores.
- Redução do Poder de Mercado das Operadoras: A portabilidade de carências dá mais poder de escolha aos consumidores, reduzindo o poder de mercado das operadoras que não oferecem serviços de qualidade ou preços competitivos.
- Aumento da Adesão aos Planos de Saúde: Com a facilidade de migrar entre operadoras, mais pessoas podem se sentir encorajadas a aderir aos planos de saúde, aumentando a penetração desse tipo de serviço na população.
- Estímulo à Inovação: A concorrência resultante da portabilidade de carências pode estimular as operadoras a inovarem em termos de cobertura, serviços adicionais e formas de atendimento, buscando se destacar no mercado.
- Maior Transparência: A regulamentação proporcionada pela RN 581 promove uma maior transparência no mercado de planos de saúde, garantindo que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos e opções de portabilidade.
No geral, a Resolução Normativa 581 tem um impacto positivo no mercado de planos de saúde, promovendo uma maior concorrência, qualidade e transparência, ao mesmo tempo em que oferece mais autonomia e opções aos consumidores.
Principais mudanças trazidas pela RN 581 em relação à portabilidade de carências.
A Resolução Normativa 581 (RN 581) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxe importantes mudanças em relação à portabilidade de carências nos planos de saúde no Brasil. Abaixo estão algumas das principais alterações promovidas por essa regulamentação:
- Ampliação do Prazo de Portabilidade: A RN 581 aumentou o prazo para solicitação de portabilidade de carências de 4 meses para 5 anos a partir da contratação ou da última portabilidade realizada.
- Flexibilização das Regras para Portabilidade: A regulamentação tornou mais flexíveis as regras para a portabilidade de carências, permitindo que os beneficiários migrem entre planos de diferentes segmentações assistenciais (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico).
- Eliminação da Exigência de Comparação de Coberturas: Antes da RN 581, a portabilidade só era permitida entre planos com coberturas equivalentes. Agora, essa exigência foi eliminada, facilitando ainda mais o processo de portabilidade.
- Padronização dos Procedimentos: A ANS estabeleceu procedimentos padronizados para a solicitação e realização da portabilidade de carências, garantindo mais clareza e transparência no processo.
- Redução dos Prazos de Resposta das Operadoras: A RN 581 determinou prazos mais curtos para que as operadoras de planos de saúde analisem e respondam às solicitações de portabilidade de carências, agilizando o processo para os beneficiários.
- Obrigatoriedade de Informação aos Beneficiários: As operadoras são obrigadas a informar os beneficiários sobre a possibilidade de portabilidade de carências, bem como sobre os prazos, procedimentos e condições para realização do processo.
- Manutenção do Período de Carência Cumprido: Com a portabilidade de carências, o período de carência já cumprido pelo beneficiário na operadora de origem é aproveitado na nova operadora, evitando a duplicação de exigências.
Essas mudanças proporcionadas pela RN 581 representam uma significativa evolução no processo de portabilidade de carências, tornando-o mais acessível, transparente e ágil para os beneficiários dos planos de saúde no Brasil.
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Quais são os planos de saúde abrangidos pela RN 581.
A Resolução Normativa 581 (RN 581) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abrange todos os tipos de planos de saúde regulamentados pela agência. Isso inclui os planos de saúde individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais, desde que estejam registrados na ANS e sigam as normas estabelecidas para o setor.
Portanto, a RN 581 se aplica a todos os beneficiários que desejam migrar entre esses diferentes tipos de planos de saúde, desde que observem as condições e os procedimentos estabelecidos pela regulamentação. Essa abrangência visa garantir que todos os consumidores tenham acesso à portabilidade de carências, independentemente do tipo de plano de saúde que possuam.
Quais são os períodos de carência previstos pela Resolução Normativa.
A Resolução Normativa 581 (RN 581) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os seguintes períodos de carência para a portabilidade de carências entre planos de saúde:
- Atendimento de Urgência e Emergência: 24 horas.
- Consultas, exames simples e procedimentos ambulatoriais: 30 dias.
- Internações e procedimentos de alta complexidade (exceto parto a termo): 180 dias.
- Parto a termo: 300 dias.
- Doenças ou lesões preexistentes: Até 24 meses (desde que não tenha havido cobertura anterior na operadora de destino).
- Cobertura parcial temporária (CPT): Até 24 meses, se houver, nos casos de doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou identificadas pela operadora.
É importante observar que esses períodos de carência são os mesmos previstos pela ANS para os planos de saúde em geral. No entanto, a portabilidade de carências permite que o beneficiário aproveite os períodos de carência já cumpridos na operadora de origem ao migrar para uma nova operadora, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela RN 581.
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Casos especiais e exceções previstas pela RN 581
A Resolução Normativa 581 (RN 581) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê algumas situações especiais e exceções em relação à portabilidade de carências nos planos de saúde. Abaixo estão alguns dos principais casos especiais e exceções contemplados pela regulamentação:
- Doenças ou Lesões Preexistentes Declaradas: Caso o beneficiário tenha declarado doenças ou lesões preexistentes no momento da contratação do plano de saúde de origem e estas sejam cobertas pelo plano de destino, a cobertura poderá ser parcial ou totalmente excluída, conforme as regras de cada operadora.
- Doenças ou Lesões Preexistentes Não Declaradas: Se o beneficiário não declarou doenças ou lesões preexistentes no momento da contratação do plano de saúde de origem e estas forem identificadas após a portabilidade, a operadora de destino poderá aplicar a cobertura parcial temporária (CPT) pelo período máximo de 24 meses.
- Período de Carência Já Cumprido: A RN 581 estabelece que o período de carência já cumprido pelo beneficiário na operadora de origem deverá ser aproveitado na operadora de destino, desde que o novo plano de saúde tenha cobertura equivalente à do plano de origem.
- Planos com Coberturas Diferentes: A portabilidade de carências só é permitida entre planos de saúde com coberturas compatíveis ou superiores, ou seja, o plano de destino deve oferecer coberturas iguais ou mais abrangentes do que o plano de origem.
- Planos Cancelados ou Inadimplentes: A RN 581 estabelece que o beneficiário não poderá realizar a portabilidade de carências se o plano de saúde de origem estiver cancelado ou inadimplente.
- Troca de Segmentação Assistencial: A regulamentação permite a portabilidade entre planos de diferentes segmentações assistenciais (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico), desde que respeitadas as condições estabelecidas pela RN 581.
Esses são alguns dos casos especiais e exceções previstos pela RN 581, os quais devem ser considerados pelos beneficiários ao solicitar a portabilidade de carências entre planos de saúde. É fundamental que os consumidores estejam cientes das regras e condições estabelecidas pela regulamentação para evitar problemas e garantir uma transição tranquila entre operadoras.
Impactos da RN 581 no setor de saúde suplementar.
A Resolução Normativa 581 (RN 581) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve diversos impactos no setor de saúde suplementar no Brasil, tanto para as operadoras quanto para os consumidores. Abaixo estão alguns dos principais impactos gerados por essa regulamentação:
- Aumento da Competição: A RN 581 estimulou a competição entre as operadoras de planos de saúde, pois permitiu que os consumidores trocassem de operadora mais facilmente, o que impulsionou as empresas a melhorarem seus serviços e a oferecerem condições mais atrativas para reter seus beneficiários.
- Melhoria na Qualidade dos Serviços: Com a concorrência aumentando, as operadoras foram incentivadas a investir na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, visando a manutenção e a conquista de novos beneficiários.
- Acesso Ampliado aos Planos de Saúde: A possibilidade de portabilidade de carências proporcionou aos consumidores um maior acesso aos planos de saúde, uma vez que puderam migrar para operadoras que oferecessem serviços mais adequados às suas necessidades, sem a preocupação com novos períodos de carência.
- Transparência e Informação: A regulamentação estabelecida pela RN 581 promoveu uma maior transparência no mercado de planos de saúde, garantindo que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos, opções de portabilidade e condições dos planos.
- Estímulo à Inovação: Com a concorrência aumentando, as operadoras foram incentivadas a inovar em termos de cobertura, serviços adicionais e formas de atendimento, buscando se destacar no mercado e atender às demandas dos consumidores de forma mais eficaz.
- Redução do Poder de Mercado das Operadoras: A portabilidade de carências proporcionou aos consumidores um maior poder de escolha, reduzindo o poder de mercado das operadoras que não oferecem serviços de qualidade ou preços competitivos.
No geral, a Resolução Normativa 581 teve um impacto positivo no setor de saúde suplementar, promovendo uma maior concorrência, qualidade e transparência, ao mesmo tempo em que oferece mais autonomia e opções aos consumidores.
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Como a ANS monitora e fiscaliza a aplicação da RN 581 pelas operadoras.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por monitorar e fiscalizar a aplicação da Resolução Normativa 581 (RN 581) pelas operadoras de planos de saúde no Brasil. Para garantir o cumprimento da regulamentação e proteger os direitos dos consumidores, a ANS utiliza diferentes mecanismos de monitoramento e fiscalização, incluindo:
- Análise de Documentação: A ANS verifica se as operadoras cumprem os requisitos estabelecidos pela RN 581 em relação à portabilidade de carências, analisando documentos e informações fornecidos pelas empresas.
- Auditorias e Inspeções: A agência realiza auditorias e inspeções nas operadoras de planos de saúde para verificar o cumprimento das normas estabelecidas, incluindo aquelas relacionadas à portabilidade de carências.
- Recebimento de Denúncias: A ANS recebe denúncias de consumidores e outras partes interessadas sobre possíveis irregularidades na aplicação da RN 581 pelas operadoras, e investiga essas denúncias conforme necessário.
- Acompanhamento de Indicadores: A agência monitora indicadores relacionados à portabilidade de carências, como o número de solicitações de portabilidade, prazos de resposta das operadoras e reclamações dos beneficiários, para identificar eventuais problemas e áreas de melhoria.
- Comunicação e Orientação: A ANS fornece orientações e informações às operadoras de planos de saúde sobre a aplicação da RN 581 e esclarece dúvidas dos consumidores sobre o processo de portabilidade.
- Aplicação de Penalidades: Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação da RN 581 pelas operadoras, a ANS pode aplicar penalidades, como multas e outras sanções administrativas, conforme previsto na legislação vigente.
Por meio desses mecanismos, a ANS busca garantir que as operadoras de planos de saúde cumpram as regras estabelecidas pela RN 581 e ofereçam aos consumidores um processo de portabilidade de carências transparente, ágil e eficaz. Essa fiscalização é essencial para proteger os direitos dos beneficiários e promover a qualidade dos serviços de saúde suplementar no Brasil.
Perspectivas futuras para a regulamentação dos planos de saúde no Brasil após a RN 581.
Após a implementação da Resolução Normativa 581 (RN 581) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), algumas perspectivas futuras podem ser consideradas para a regulamentação dos planos de saúde no Brasil. Abaixo estão algumas delas:
- Aprimoramento das Regras de Portabilidade: É possível que a ANS continue aprimorando as regras e procedimentos relacionados à portabilidade de carências, com o objetivo de tornar o processo ainda mais transparente, ágil e acessível aos consumidores.
- Incentivo à Qualidade dos Serviços: A regulamentação pode buscar incentivar ainda mais as operadoras de planos de saúde a investirem na qualidade dos serviços oferecidos, visando aprimorar a experiência dos beneficiários e garantir a adequação às necessidades de saúde da população.
- Foco na Transparência e Informação: A ANS pode intensificar esforços para promover a transparência e a disseminação de informações sobre os planos de saúde, facilitando o acesso dos consumidores a dados relevantes para a tomada de decisão, como coberturas, preços e qualidade dos serviços.
- Regulamentação de Novas Modalidades de Planos: Novas modalidades de planos de saúde podem surgir no mercado, como os planos de saúde digitais ou baseados em modelos de cuidados integrados, e a regulamentação precisará acompanhar essas mudanças para garantir a proteção dos consumidores.
- Enfrentamento de Desafios Emergentes: A regulamentação dos planos de saúde também pode se voltar para o enfrentamento de desafios emergentes, como o envelhecimento da população, o avanço da tecnologia na saúde e as demandas crescentes por serviços de saúde mental.
- Avaliação de Impactos e Resultados: A ANS pode realizar avaliações periódicas dos impactos e resultados da RN 581 e de outras regulamentações relacionadas aos planos de saúde, identificando áreas de melhoria e oportunidades para ajustes futuros.
Essas perspectivas refletem a necessidade contínua de adaptação e aprimoramento da regulamentação dos planos de saúde no Brasil, visando sempre a proteção dos direitos dos consumidores, a promoção da qualidade dos serviços e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

Texto Original RN 581
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 581, DE 4 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento carboximaltose férrica, por meio da atualização do procedimento “TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro; do medicamento alfagalsidase, por meio da regulamentação do procedimento “TERAPIA COM ALFAGALSIDASE PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes com sete anos de idade ou mais; regulamentação do procedimento “MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL DE 5 DIAS – MAPA 5 dias (MONITORIZAÇÃO RESIDENCIAL DA PRESSÃO ARTERIAL – MRPA) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÂO)” para o diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos “TERAPIA COM ALFAGALSIDASE PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” e “MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL DE 5 DIAS – MAPA 5 dias (MONITORIZAÇÃO RESIDENCIAL DA PRESSÃO ARTERIAL – MRPA) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÂO)” e atualizar a diretriz de utilização do procedimento “TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
Art. 2° O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescidos dos procedimentos “TERAPIA COM ALFAGALSIDASE PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” e “MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL DE 5 DIAS – MAPA 5 dias (MONITORIZAÇÃO RESIDENCIAL DA PRESSÃO ARTERIAL – MRPA) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÂO)”.
Art. 3° O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item “TERAPIA COM ALFAGALSIDASE PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, conforme Anexo desta Resolução, com cobertura obrigatória do medicamento alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes com sete anos de idade ou mais.
Art. 4° O procedimento “TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, contido no Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido da cobertura obrigatória do medicamento carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 12 de julho de 2023.
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Dulce Delboni Tarpinian
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