RN 577 da ANS: Regulamentação dos Planos de Saúde no Brasil

Confira!
- Introdução à Resolução Normativa 577 da ANS
- Histórico e contexto da criação da RN 577
- Objetivos e propósito da RN 577
- Abrangência da RN 577: a quem se aplica?
- Benefícios e desafios da implementação da RN 577 para consumidores e operadoras de planos de saúde
- Mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades previstos na RN 577
- Repercussões da RN 577 no mercado de saúde suplementar brasileiro
- Tendências futuras no cenário regulatório de planos de saúde e a possível influência na RN 577
- Papel das operadoras de planos de saúde na garantia do cumprimento da RN 577
- Considerações finais: perspectivas sobre o impacto contínuo e a importância da RN 577 para o sistema de saúde brasileiro.
Introdução à RN 577 da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desempenha um papel fundamental na regulamentação e fiscalização dos planos de saúde no Brasil. No contexto desse importante órgão regulador, a RN 577 ocupa um lugar de destaque, estabelecendo diretrizes essenciais para o funcionamento do setor de saúde suplementar.
A RN 577 surge como uma resposta às demandas por maior transparência, qualidade e segurança nos serviços oferecidos pelos planos de saúde, visando aprimorar a relação entre consumidores e operadoras. Seu objetivo primordial é garantir o acesso a uma assistência médica de qualidade, assegurando direitos e promovendo a equidade no sistema de saúde brasileiro.
Nesta introdução, exploraremos os principais aspectos da Resolução Normativa 577 da ANS, destacando sua importância, alcance e implicações para os diversos atores envolvidos no mercado de saúde suplementar. Ao compreendermos os fundamentos e objetivos dessa normativa, estaremos preparados para analisar em detalhes suas diretrizes e como elas impactam o panorama dos planos de saúde no país.

Histórico e contexto da criação da RN 577
A Resolução Normativa 577 (RN 577) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é fruto de um processo contínuo de aprimoramento e regulamentação do setor de planos de saúde no Brasil. Para compreender o surgimento e a relevância dessa normativa, é essencial contextualizá-la dentro do histórico e dos desafios enfrentados pelo sistema de saúde suplementar no país.
A década de 1990 marcou o surgimento e a expansão dos planos de saúde no Brasil, impulsionados pela Lei nº 9.656/98, que estabeleceu as bases para a regulamentação desse mercado. No entanto, ao longo dos anos, diversas questões surgiram, como a falta de padronização nos contratos, a negativa de cobertura, a falta de transparência e a qualidade variável dos serviços prestados pelas operadoras.
Diante desses desafios e das demandas crescentes dos consumidores por maior proteção e qualidade nos serviços de saúde suplementar, a ANS intensificou seus esforços para aprimorar a regulação do setor. A Resolução Normativa 577 surge nesse contexto, como parte de um conjunto de medidas adotadas pela agência para fortalecer a proteção do usuário e promover a sustentabilidade do sistema.
A elaboração da RN 577 envolveu um processo consultivo e participativo, no qual foram consideradas contribuições de diversos segmentos da sociedade, incluindo consumidores, operadoras de planos de saúde, profissionais de saúde e órgãos reguladores. Esse diálogo amplo e democrático foi fundamental para identificar as principais lacunas e desafios do setor e propor soluções adequadas.
Assim, a RN 577 foi criada com o objetivo de estabelecer regras claras e objetivas para o funcionamento dos planos de saúde, visando garantir a proteção dos consumidores, a qualidade dos serviços prestados e a sustentabilidade do mercado. Ao compreender o contexto histórico e os desafios enfrentados pelo sistema de saúde suplementar, torna-se evidente a importância e a necessidade de normativas como a RN 577 para promover um ambiente mais justo e seguro para todos os envolvidos.
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Objetivos e propósito da RN 577
A Resolução Normativa 577 (RN 577) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem como objetivo principal estabelecer diretrizes claras e abrangentes para o funcionamento dos planos de saúde no Brasil. Seu propósito fundamental é promover a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo-lhes acesso a serviços de saúde de qualidade e contribuindo para o aprimoramento do sistema de saúde suplementar como um todo.
- Entre os objetivos específicos da RN 577, destacam-se:
- Melhoria da qualidade dos serviços: A normativa visa aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, estabelecendo padrões mínimos de atendimento, cobertura e assistência aos beneficiários.
- Transparência e informação: Busca garantir maior transparência nas relações entre consumidores e operadoras, assegurando que os beneficiários tenham acesso claro e preciso às informações sobre seus direitos, coberturas e condições contratuais.
- Proteção do consumidor: Visa fortalecer a proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde, combatendo práticas abusivas, como negativas indevidas de cobertura, e garantindo o cumprimento de obrigações por parte das operadoras.
- Sustentabilidade do mercado: Contribui para a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar, promovendo a equidade entre as operadoras e mitigando riscos que possam comprometer a estabilidade do sistema.
- Padronização e regulamentação: Estabelece regras e procedimentos padronizados para diversos aspectos relacionados aos planos de saúde, como contratação, cobertura, reajustes e cancelamento de contratos, visando garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para consumidores e operadoras.
Em resumo, a RN 577 visa aprimorar a relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde, promovendo a proteção dos direitos dos beneficiários, a qualidade dos serviços prestados e a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, essa normativa desempenha um papel fundamental na promoção de um ambiente mais justo, transparente e equilibrado para todos os envolvidos.
Abrangência da RN 577: a quem se aplica?
A Resolução Normativa 577 (RN 577) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui uma abrangência significativa no que diz respeito aos seus destinatários e aplicabilidade. A normativa se aplica a diversos atores dentro do contexto do sistema de saúde suplementar no Brasil. Abaixo, destacamos os principais grupos aos quais a RN 577 se destina:
- Operadoras de Planos de Saúde: A RN 577 é direcionada às operadoras de planos de saúde, sejam elas empresas privadas, cooperativas, autogestões ou filantrópicas. Estas entidades devem seguir as diretrizes estabelecidas na normativa em relação à oferta de serviços, coberturas, contratação, atendimento ao cliente, entre outros aspectos.
- Beneficiários de Planos de Saúde: A RN 577 visa proteger os direitos e interesses dos beneficiários de planos de saúde. Estes incluem pessoas físicas ou jurídicas que contratam os serviços das operadoras para acesso a serviços de saúde suplementar.
- Profissionais de Saúde: A normativa também pode impactar profissionais de saúde que atuam no contexto dos planos de saúde, estabelecendo padrões mínimos de qualidade, diretrizes para o atendimento e regras relacionadas à remuneração dos serviços prestados.
- Órgãos Reguladores: Além das próprias operadoras e beneficiários, a RN 577 também se destina aos órgãos reguladores do setor, como a ANS e outros órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização e aplicação das normas relacionadas à saúde suplementar.
- Sociedade em geral: Embora os principais destinatários diretos da RN 577 sejam as operadoras de planos de saúde e os beneficiários, a normativa também impacta a sociedade em geral, uma vez que busca promover a melhoria da qualidade e acessibilidade aos serviços de saúde suplementar.
Portanto, a RN 577 da ANS possui uma abrangência ampla, alcançando operadoras, beneficiários, profissionais de saúde, órgãos reguladores e a sociedade em geral, com o objetivo de promover um ambiente mais justo, transparente e equitativo no mercado de saúde suplementar no Brasil.
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Benefícios e desafios da implementação da RN 577 para consumidores e operadoras de planos de saúde
A implementação da Resolução Normativa 577 (RN 577) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz consigo uma série de benefícios e desafios tanto para os consumidores quanto para as operadoras de planos de saúde. Abaixo, destacamos alguns desses aspectos:
- Benefícios para os Consumidores:
- Maior Proteção dos Direitos: A RN 577 estabelece diretrizes que visam proteger os direitos dos consumidores de planos de saúde, garantindo acesso a uma assistência médica de qualidade e evitando práticas abusivas por parte das operadoras.
- Transparência e Informação: A normativa promove maior transparência nas relações entre consumidores e operadoras, assegurando que os beneficiários tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos, coberturas e condições contratuais.
- Melhoria da Qualidade dos Serviços: Ao estabelecer padrões mínimos de atendimento e cobertura, a RN 577 contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, garantindo um atendimento mais eficiente e adequado às necessidades dos beneficiários.
- Combate a Práticas Abusivas: A normativa ajuda a combater práticas abusivas por parte das operadoras, como negativas indevidas de cobertura, cobranças indevidas e outras formas de desrespeito aos direitos dos consumidores.
- Desafios para os Consumidores:
- Cumprimento das Regras: Para os consumidores, um dos desafios da implementação da RN 577 é garantir que as operadoras cumpram efetivamente as regras estabelecidas, especialmente no que diz respeito à cobertura e qualidade dos serviços.
- Acesso a Informações: Nem sempre os consumidores têm acesso fácil às informações necessárias para fazer valer seus direitos de acordo com a RN 577, o que pode dificultar a defesa de seus interesses em caso de conflito com as operadoras.
- Benefícios para as Operadoras de Planos de Saúde:
- Padronização e Previsibilidade: A RN 577 estabelece regras e procedimentos padronizados para diversos aspectos relacionados aos planos de saúde, proporcionando maior previsibilidade para as operadoras e contribuindo para a estabilidade do mercado.
- Melhoria da Imagem: O cumprimento das diretrizes estabelecidas pela normativa pode ajudar as operadoras a melhorar sua imagem perante os consumidores, demonstrando compromisso com a qualidade e transparência na prestação de serviços.
- Desafios para as Operadoras de Planos de Saúde:
- Adaptação às Mudanças: A implementação da RN 577 pode exigir ajustes por parte das operadoras, especialmente no que diz respeito à adequação de processos e procedimentos internos para garantir o cumprimento das novas regras.
- Equilíbrio entre Custos e Qualidade: As operadoras podem enfrentar desafios para encontrar o equilíbrio entre oferecer serviços de qualidade e manter os custos operacionais sob controle, especialmente diante das exigências estabelecidas pela normativa.
Em resumo, a implementação da RN 577 traz benefícios importantes para os consumidores, como maior proteção dos direitos e melhoria da qualidade dos serviços, ao mesmo tempo em que impõe desafios tanto para eles quanto para as operadoras de planos de saúde, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das regras e adaptação às mudanças no mercado.
Mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades previstos na RN 577
A Resolução Normativa 577 (RN 577) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades para garantir o cumprimento das diretrizes e normas por parte das operadoras de planos de saúde. Abaixo, descrevemos os principais mecanismos de fiscalização e as penalidades previstas na RN 577:
- Monitoramento e Avaliação: A ANS realiza um monitoramento contínuo das operadoras de planos de saúde para verificar o cumprimento das regras estabelecidas na RN 577. Isso pode envolver análise de documentos, fiscalizações in loco, auditorias e outras formas de verificação.
- Notificação e Intimação: Caso sejam identificadas irregularidades ou descumprimento das normas, a ANS pode notificar as operadoras para que tomem as medidas corretivas necessárias. Em casos mais graves, a agência pode emitir intimações exigindo a regularização da situação em prazos determinados.
- Aplicação de Multas: A RN 577 prevê a aplicação de multas às operadoras que descumprirem as regras estabelecidas na normativa. O valor das multas pode variar de acordo com a gravidade da infração, podendo chegar a cifras significativas.
- Suspensão Temporária ou Cassação do Registro: Em casos extremos de descumprimento reiterado das normas ou de infrações graves, a ANS pode determinar a suspensão temporária das atividades da operadora ou até mesmo a cassação de seu registro, o que implica na proibição de atuar no mercado de planos de saúde.
- Divulgação de Informações: A ANS também pode adotar medidas de divulgação pública das irregularidades identificadas, como forma de alertar os consumidores e promover a transparência no mercado de saúde suplementar.
É importante ressaltar que a fiscalização e aplicação de penalidades são fundamentais para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos consumidores no mercado de planos de saúde. Através desses mecanismos, a ANS busca assegurar que as operadoras atuem de forma ética, transparente e responsável, contribuindo para a melhoria da qualidade e segurança dos serviços de saúde suplementar no Brasil.
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Repercussões da RN 577 no mercado de saúde suplementar brasileiro
A Resolução Normativa 577 (RN 577) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem gerado diversas repercussões no mercado de saúde suplementar brasileiro. Essa normativa, ao estabelecer diretrizes e regulamentações para o funcionamento dos planos de saúde, impacta diferentes aspectos do setor e influencia tanto as operadoras quanto os consumidores. Abaixo, destacamos algumas das principais repercussões da RN 577:
- Melhoria da Qualidade dos Serviços: Uma das principais repercussões da RN 577 é a busca pela melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde. Ao estabelecer padrões mínimos de atendimento e cobertura, a normativa incentiva as operadoras a investirem em melhorias nos serviços prestados, visando atender às exigências estabelecidas e garantir a satisfação dos beneficiários.
- Maior Transparência e Informação: A RN 577 promove maior transparência nas relações entre as operadoras de planos de saúde e os consumidores, exigindo que as empresas forneçam informações claras e precisas sobre seus produtos e serviços. Isso contribui para que os beneficiários tenham acesso a informações relevantes para a tomada de decisão e para o exercício de seus direitos.
- Redução de Práticas Abusivas: A normativa busca coibir práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde, como negativas indevidas de cobertura, cobranças abusivas e demais irregularidades. Isso contribui para a proteção dos direitos dos consumidores e para a construção de um ambiente mais ético e justo no mercado de saúde suplementar.
- Aumento da Concorrência e Inovação: A RN 577 pode estimular a concorrência entre as operadoras de planos de saúde, já que as empresas que investirem na melhoria da qualidade dos serviços e no atendimento às exigências da normativa podem ganhar vantagem competitiva no mercado. Além disso, a busca pelo cumprimento das regras estabelecidas pode incentivar a inovação e o desenvolvimento de novas soluções no setor.
- Desafios Operacionais e Financeiros: Por outro lado, a implementação da RN 577 pode representar desafios operacionais e financeiros para as operadoras de planos de saúde, especialmente aquelas que precisam realizar investimentos significativos para se adequar às exigências da normativa. Isso pode impactar os custos operacionais das empresas e refletir nos preços dos planos de saúde oferecidos aos consumidores.
Em resumo, a Resolução Normativa 577 da ANS tem gerado impactos significativos no mercado de saúde suplementar brasileiro, promovendo a melhoria da qualidade dos serviços, a transparência nas relações entre consumidores e operadoras e a proteção dos direitos dos beneficiários. No entanto, também apresenta desafios que precisam ser enfrentados pelas empresas do setor para garantir o cumprimento das normas e a sustentabilidade do mercado.
Tendências futuras no cenário regulatório de planos de saúde e a possível influência na RN 577
As tendências futuras no cenário regulatório de planos de saúde podem ter uma influência significativa na evolução da Resolução Normativa 577 (RN 577) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diversos fatores podem moldar as direções futuras das políticas regulatórias do setor de saúde suplementar no Brasil e influenciar eventuais revisões ou complementos à RN 577. Abaixo, destacamos algumas tendências e possíveis influências:
- Tecnologia e Inovação: O avanço da tecnologia e a crescente digitalização do setor de saúde podem influenciar as políticas regulatórias, incluindo a RN 577. Novas modalidades de atendimento, como telemedicina e monitoramento remoto de pacientes, podem demandar ajustes nas regulamentações existentes para garantir sua integração adequada aos serviços de saúde suplementar.
- Envelhecimento da População: O aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população brasileira têm impacto direto no mercado de planos de saúde. A demanda por serviços de saúde voltados para idosos pode exigir adaptações na regulamentação para garantir coberturas adequadas e acessíveis para essa parcela da população.
- Sustentabilidade Financeira: A questão da sustentabilidade financeira do setor de saúde suplementar é um tema recorrente nas discussões regulatórias. A ANS pode considerar medidas para promover a estabilidade econômica das operadoras de planos de saúde, buscando equilibrar a oferta de serviços com a capacidade de pagamento dos consumidores.
- Participação do Consumidor: A crescente conscientização dos consumidores sobre seus direitos e a busca por maior participação nas decisões relacionadas à saúde pode influenciar as políticas regulatórias. A ANS pode adotar medidas para fortalecer a participação dos beneficiários na definição das normas e na fiscalização das operadoras de planos de saúde.
- Mudanças Legislativas: Alterações na legislação nacional relacionada à saúde suplementar podem exigir ajustes na regulamentação existente, incluindo a RN 577. Mudanças nas leis que regem o setor de planos de saúde podem impactar diretamente as diretrizes e procedimentos estabelecidos pela ANS.
Em suma, as tendências futuras no cenário regulatório de planos de saúde podem influenciar a evolução da Resolução Normativa 577 da ANS, moldando suas diretrizes e orientações para refletir as demandas e desafios emergentes do setor. É importante que a regulamentação permaneça dinâmica e adaptável às mudanças no ambiente de saúde suplementar, garantindo a proteção dos consumidores e a sustentabilidade do mercado.
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Papel das operadoras de planos de saúde na garantia do cumprimento da RN 577
As operadoras de planos de saúde desempenham um papel fundamental na garantia do cumprimento da Resolução Normativa 577 (RN 577) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Como parte integrante do sistema de saúde suplementar no Brasil, as operadoras têm responsabilidades específicas para assegurar que as diretrizes estabelecidas pela RN 577 sejam devidamente implementadas e respeitadas. Abaixo estão algumas maneiras pelas quais as operadoras podem contribuir para garantir o cumprimento da RN 577:
- Adoção de Práticas Transparentes: As operadoras devem adotar práticas transparentes em todas as etapas de sua operação, fornecendo informações claras e precisas aos beneficiários sobre seus direitos, coberturas, procedimentos de reembolso, entre outros aspectos relevantes.
- Garantia de Qualidade dos Serviços: As operadoras têm a responsabilidade de garantir a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários, conforme estabelecido pela RN 577. Isso inclui garantir acesso oportuno e adequado aos serviços de saúde, bem como garantir que os prestadores de serviços de saúde sejam qualificados e credenciados.
- Respeito aos Direitos dos Consumidores: As operadoras devem respeitar integralmente os direitos dos consumidores estabelecidos pela RN 577, incluindo o direito à cobertura de procedimentos previstos no rol da ANS, o direito à informação clara e adequada, o direito à livre escolha de prestadores de serviços de saúde, entre outros.
- Investimento em Melhoria Contínua: As operadoras devem investir em programas de melhoria contínua da qualidade e segurança dos serviços de saúde oferecidos, buscando atender às exigências estabelecidas pela RN 577 e promover a satisfação e o bem-estar dos beneficiários.
- Colaboração com a ANS: As operadoras devem colaborar ativamente com a ANS, fornecendo informações e documentos solicitados, participando de processos de auditoria e fiscalização, e implementando as recomendações e determinações do órgão regulador.
Em resumo, as operadoras de planos de saúde têm um papel crucial na garantia do cumprimento da RN 577, atuando como parceiras da ANS na promoção de um ambiente regulatório adequado e na proteção dos direitos e interesses dos consumidores. Ao adotar práticas transparentes, garantir a qualidade dos serviços, respeitar os direitos dos consumidores e colaborar com as autoridades reguladoras, as operadoras contribuem para fortalecer o sistema de saúde suplementar e promover a melhoria da assistência à saúde no Brasil.
Considerações finais: perspectivas sobre o impacto contínuo e a importância da RN 577 para o sistema de saúde brasileiro.
A Resolução Normativa 577 (RN 577) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desempenha um papel crucial no cenário regulatório dos planos de saúde no Brasil, promovendo a proteção dos direitos dos consumidores, a melhoria da qualidade dos serviços e a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar. Ao longo deste artigo, exploramos os diversos aspectos da RN 577, desde seus objetivos e propósitos até suas repercussões no mercado e desafios para as operadoras e consumidores.
É evidente que a RN 577 tem um impacto significativo e contínuo no sistema de saúde brasileiro, moldando as práticas e diretrizes das operadoras de planos de saúde e influenciando as experiências dos beneficiários. A normativa tem contribuído para uma maior transparência nas relações entre consumidores e operadoras, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e para a proteção dos direitos dos beneficiários.
No entanto, é importante reconhecer que ainda existem desafios a serem enfrentados no que diz respeito à implementação efetiva da RN 577 e ao cumprimento de suas diretrizes. As operadoras de planos de saúde enfrentam pressões para garantir a sustentabilidade financeira de seus negócios, ao mesmo tempo em que buscam atender às exigências da normativa e às expectativas dos consumidores por serviços de qualidade.
Diante desse contexto, é fundamental que haja um esforço conjunto entre as operadoras, os órgãos reguladores, os profissionais de saúde e os consumidores para promover a efetivação dos princípios e diretrizes estabelecidos pela RN 577. A colaboração e o diálogo entre esses atores são essenciais para superar desafios e impulsionar melhorias contínuas no sistema de saúde suplementar brasileiro.
À medida que o cenário regulatório e as demandas dos consumidores evoluem, é esperado que a RN 577 também se adapte e se desenvolva para refletir essas mudanças. Portanto, é importante acompanhar de perto as tendências e os debates no setor de saúde suplementar e estar atento às possíveis revisões ou complementos à normativa que possam surgir no futuro.
Em última análise, a RN 577 representa um marco importante na regulação dos planos de saúde no Brasil e continua a desempenhar um papel fundamental na promoção de um sistema de saúde suplementar mais justo, transparente e equitativo para todos os envolvidos. Ao reconhecer sua importância e enfrentar os desafios que se apresentam, podemos trabalhar juntos para construir um sistema de saúde suplementar que atenda às necessidades e expectativas dos brasileiros.
Texto Original RN 577
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS – RN Nº 577, DE 5 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Olaparibe, em associação a bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina; do medicamento antineoplásico oral Darolutamida, em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível; e do procedimento “TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de deficiência de recombinação homóloga para o início do tratamento; em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º, 6º, 7º, 8º e 10 do art. 10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei n° 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental – RR n° 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos “TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” e “TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”.
Art. 2º O Anexo I da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido do item “TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para os medicamentos antineoplásicos orais Olaparibe e Darolutamida listados na Diretriz de Utilização – DUT nº 64 vinculada ao procedimento “TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Olaparibe, em associação a bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina; e do medicamento Darolutamida, em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 4º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item “TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD” com Diretriz de Utilização – DUT para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de deficiência de recombinação homóloga para o início do tratamento.
Art. 5º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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