Introdução à Resolução Normativa RN 572: o que é e qual é o seu propósito

A Resolução Normativa RN 572, emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representa um marco regulatório fundamental no contexto da saúde suplementar no Brasil. Seu propósito principal é estabelecer diretrizes e critérios para a certificação de boas práticas em atenção à saúde suplementar por parte das operadoras de planos de saúde.

Essa regulamentação surge em resposta à necessidade premente de garantir a qualidade, eficácia e segurança dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde aos beneficiários. Diante de um cenário em constante evolução e complexidade no setor de saúde, a RN 572 visa promover padrões elevados de atendimento, alinhados às melhores práticas e padrões internacionais.

Ao estabelecer procedimentos e requisitos para a certificação, a RN 572 busca criar um ambiente propício para aprimorar a assistência à saúde suplementar, beneficiando diretamente os usuários dos planos de saúde.

Por meio dessa certificação, as operadoras são incentivadas a implementar medidas que visam a melhoria contínua da qualidade dos serviços, transparência nas informações e maior segurança nos procedimentos médicos.

A introdução da RN 572 representa um avanço significativo no âmbito da regulação da saúde suplementar no Brasil, demonstrando o comprometimento da ANS em promover um sistema de saúde cada vez mais eficiente, acessível e de qualidade para a população.

Neste artigo, exploraremos em detalhes os diversos aspectos desta resolução normativa, seu impacto no setor e como ela contribui para aprimorar a experiência dos beneficiários de planos de saúde.

Histórico da Resolução Normativa RN 572: como surgiu e qual foi a sua evolução.

A Resolução Normativa RN 572, que estabelece as diretrizes para a certificação de boas práticas em atenção à saúde suplementar, tem suas raízes no contexto da constante busca por melhorias na qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no Brasil. Para compreender sua origem e evolução, é importante contextualizar o cenário da saúde suplementar no país.

  1. Contexto Prévio à RN 572: Antes da introdução da RN 572, a regulação da saúde suplementar no Brasil já contava com diversas normativas e regulamentações visando garantir padrões mínimos de qualidade nos serviços prestados pelas operadoras. No entanto, havia uma demanda crescente por uma regulamentação mais específica e abrangente que endereçasse as boas práticas em atenção à saúde suplementar.
  2. Estruturação da RN 572: A Resolução Normativa RN 572 foi elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em resposta a essa demanda. Sua estruturação envolveu um processo detalhado de consulta pública, no qual diversos stakeholders do setor foram consultados, incluindo operadoras de planos de saúde, profissionais de saúde, entidades de defesa do consumidor e outros atores relevantes.
  3. Publicação e Implementação: Após o processo de consulta pública e análise das contribuições recebidas, a RN 572 foi oficialmente publicada pela ANS, estabelecendo as diretrizes e critérios para a certificação de boas práticas em atenção à saúde suplementar. Sua implementação ocorreu em etapas, com prazos definidos para que as operadoras se adequassem às novas exigências.
  4. Atualizações e Aperfeiçoamentos: Desde a sua publicação, a RN 572 passou por revisões periódicas e atualizações para acompanhar as mudanças no cenário da saúde suplementar e incorporar novas demandas e aprendizados. Essas atualizações visam garantir a relevância e eficácia da regulamentação, bem como promover a melhoria contínua na qualidade dos serviços de saúde suplementar.
  5. Impacto e Continuidade: Ao longo dos anos, a RN 572 tem demonstrado um impacto positivo no setor de saúde suplementar, incentivando as operadoras a implementarem medidas que visam aprimorar a qualidade, segurança e eficiência dos serviços oferecidos aos beneficiários.  Sua continuidade e aperfeiçoamento refletem o compromisso da ANS em promover um sistema de saúde suplementar cada vez mais qualificado e transparente.

Quais são as operadoras de planos de saúde abrangidas pela RN 572.

A Resolução Normativa RN 572 abrange todas as operadoras de planos de saúde que atuam no Brasil e estão sob a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso inclui as operadoras de planos de saúde de natureza empresarial, cooperativa, filantrópica, autogestão, entre outras formas de organização.

Essa regulamentação não faz distinção entre os tipos de operadoras, desde que estejam registradas na ANS e ofereçam planos de saúde na modalidade de assistência médica ou odontológica. Portanto, se uma operadora comercializa planos de saúde para pessoas físicas ou jurídicas e está sujeita à regulação da ANS, ela está abrangida pela RN 572.

Essa abrangência é fundamental para garantir que os beneficiários de todos os tipos de planos de saúde sejam beneficiados pelas boas práticas em atenção à saúde suplementar, promovendo assim a qualidade, segurança e eficiência dos serviços oferecidos em todo o setor de saúde suplementar no Brasil.

Processo de avaliação e auditoria para garantir conformidade com a RN 572.

O processo de avaliação e auditoria para garantir a conformidade com a Resolução Normativa RN 572 é fundamental para assegurar que as operadoras de planos de saúde atendam aos requisitos estabelecidos e ofereçam serviços de qualidade aos beneficiários. Esse processo envolve várias etapas e procedimentos, que podem incluir:

  • Autoavaliação: As operadoras realizam uma autoavaliação interna para identificar seu nível de conformidade com os requisitos da RN 572. Isso inclui a análise de processos, políticas internas, registros e sistemas de gestão da qualidade.
  • Preparação de Documentação: As operadoras devem preparar toda a documentação necessária para comprovar sua conformidade com os critérios estabelecidos na RN 572. Isso pode incluir políticas, procedimentos, registros de atendimento, relatórios de monitoramento e avaliação, entre outros documentos.
  • Auditoria Externa: A ANS ou entidades certificadoras autorizadas realizam auditorias externas nas operadoras para verificar sua conformidade com os requisitos da RN 572. Essas auditorias podem abranger diversos aspectos, como qualidade dos serviços prestados, segurança do paciente, gestão de riscos, governança corporativa, entre outros.
  • Avaliação de Indicadores de Desempenho: As operadoras são avaliadas com base em indicadores de desempenho previamente estabelecidos pela ANS ou pelas entidades certificadoras. Esses indicadores podem incluir taxas de satisfação dos beneficiários, índices de qualidade dos serviços prestados, taxas de resolutividade, entre outros.
  • Análise de Não Conformidades: Caso sejam identificadas não conformidades durante o processo de auditoria, as operadoras devem tomar as medidas necessárias para corrigir essas falhas e garantir a conformidade com os requisitos da RN 572.
  • Certificação: Após a conclusão do processo de avaliação e auditoria e comprovada a conformidade com os requisitos da RN 572, as operadoras podem receber a certificação de boas práticas em atenção à saúde suplementar, demonstrando seu compromisso com a qualidade e segurança dos serviços prestados aos beneficiários.

Esse processo de avaliação e auditoria desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade e segurança dos serviços de saúde suplementar no Brasil, contribuindo para a melhoria contínua do setor e para o bem-estar dos beneficiários dos planos de saúde.

RN 572

Como a RN 572 contribui para a melhoria da qualidade e segurança na saúde suplementar.

A Resolução Normativa RN 572 desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade e segurança na saúde suplementar, contribuindo de diversas maneiras:

  1. Padronização de Práticas: Estabelece diretrizes e critérios que as operadoras de planos de saúde devem seguir para garantir a qualidade dos serviços prestados, promovendo a padronização de práticas e procedimentos em todo o setor.
  2. Incentivo à Implementação de Boas Práticas: Incentiva as operadoras a implementarem boas práticas em suas atividades, tais como gestão de riscos, segurança do paciente, monitoramento de indicadores de qualidade e governança corporativa.
  3. Foco na Qualidade Assistencial: Coloca a qualidade assistencial como uma prioridade, promovendo ações que visam melhorar a experiência do beneficiário, a eficácia dos tratamentos e a prevenção de eventos adversos.
  4. Transparência e Informação: Estabelece requisitos relacionados à transparência e informação, garantindo que os beneficiários tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos, coberturas, rede credenciada e demais aspectos relacionados aos planos de saúde.
  5. Promoção da Segurança do Paciente: Reforça a importância da segurança do paciente, incentivando medidas para prevenir erros médicos, eventos adversos e infecções relacionadas à assistência à saúde.
  6. Monitoramento e Avaliação Contínua: Estabelece a necessidade de monitoramento e avaliação contínua dos serviços prestados pelas operadoras, por meio de indicadores de qualidade e mecanismos de controle interno.
  7. Certificação de Boas Práticas: Oferece um mecanismo de certificação para as operadoras que atendem aos requisitos estabelecidos na RN 572, reconhecendo publicamente seu compromisso com a qualidade e segurança na prestação de serviços de saúde.
  8. Estímulo à Melhoria Contínua: Estimula as operadoras a adotarem uma cultura de melhoria contínua, por meio da identificação de oportunidades de aprimoramento e da implementação de medidas corretivas e preventivas.
  9. Conscientização e Educação: Contribui para a conscientização e educação dos profissionais de saúde, beneficiários e demais partes interessadas sobre a importância da qualidade e segurança na saúde suplementar.

Em resumo, a RN 572 desempenha um papel crucial na promoção da qualidade e segurança na saúde suplementar, estabelecendo diretrizes claras, incentivando boas práticas e garantindo a conformidade das operadoras com os mais altos padrões de atendimento.

Exemplos de boas práticas em atenção à saúde suplementar que são incentivadas pela RN 572.

A Resolução Normativa RN 572 incentiva a adoção de diversas boas práticas em atenção à saúde suplementar pelas operadoras de planos de saúde. Aqui estão alguns exemplos dessas práticas:

  • Gestão de Riscos em Saúde: Implementação de sistemas e processos para identificar, avaliar e gerenciar os riscos relacionados à assistência à saúde, visando prevenir eventos adversos e melhorar a segurança do paciente.
  • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas: Desenvolvimento e adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas baseados em evidências científicas, para garantir a qualidade e eficácia dos tratamentos oferecidos aos beneficiários.
  • Monitoramento de Indicadores de Qualidade: Estabelecimento de indicadores de qualidade assistencial e monitoramento regular de seu desempenho, visando identificar áreas de melhoria e garantir a prestação de serviços de alta qualidade.
  • Atenção Primária à Saúde: Promoção de ações voltadas para a atenção primária à saúde, incluindo programas de prevenção, promoção da saúde, acompanhamento de doenças crônicas e gestão integrada do cuidado.
  • Segurança do Paciente: Implementação de medidas para garantir a segurança do paciente, como identificação correta, prevenção de quedas, higienização das mãos, entre outras práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
  • Acesso e Continuidade do Cuidado: Garantia de acesso oportuno e contínuo aos serviços de saúde, incluindo agendamento de consultas, realização de exames, acompanhamento de tratamentos e encaminhamentos para especialistas quando necessário.
  • Comunicação e Educação em Saúde: Estímulo à comunicação eficaz entre profissionais de saúde e beneficiários, bem como ações de educação em saúde para promover o autocuidado, a prevenção de doenças e o uso adequado dos serviços de saúde.
  • Avaliação de Satisfação dos Beneficiários: Realização regular de pesquisas de satisfação com os beneficiários para avaliar a qualidade dos serviços prestados, identificar pontos de melhoria e garantir um atendimento centrado no paciente.

Esses são apenas alguns exemplos de boas práticas incentivadas pela RN 572. O cumprimento dessas práticas não só contribui para a obtenção da certificação de boas práticas em atenção à saúde suplementar, como também promove uma cultura de qualidade e segurança nos serviços de saúde oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.

RN 412

A importância da RN 572 no contexto da regulação e fiscalização do setor de saúde suplementar.

A Resolução Normativa RN 572 desempenha um papel de extrema importância no contexto da regulação e fiscalização do setor de saúde suplementar no Brasil. Algumas das razões que destacam a importância dessa regulamentação são:

  1. Garantia da Qualidade dos Serviços: A RN 572 estabelece diretrizes e critérios para a certificação de boas práticas em atenção à saúde suplementar, garantindo que as operadoras de planos de saúde ofereçam serviços de alta qualidade aos beneficiários.
  2. Promoção da Segurança do Paciente: Ao incentivar a implementação de medidas para prevenir eventos adversos e melhorar a segurança do paciente, a RN 572 contribui para reduzir os riscos relacionados à assistência à saúde suplementar.
  3. Transparência e Informação: A regulamentação estabelece requisitos relacionados à transparência e informação, garantindo que os beneficiários tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos, coberturas, rede credenciada e demais aspectos relacionados aos planos de saúde.
  4. Estímulo à Melhoria Contínua: A RN 572 estimula as operadoras a adotarem uma cultura de melhoria contínua, por meio da identificação de oportunidades de aprimoramento e da implementação de medidas corretivas e preventivas.
  5. Reforço da Responsabilidade das Operadoras: Ao estabelecer critérios para a certificação de boas práticas, a regulamentação reforça a responsabilidade das operadoras de planos de saúde na prestação de serviços de qualidade e na proteção dos direitos dos beneficiários.
  6. Avaliação e Fiscalização: A RN 572 fornece um conjunto de critérios que são utilizados pela ANS e outras entidades certificadoras autorizadas para avaliar e fiscalizar o desempenho das operadoras de planos de saúde, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos vigentes.
  7. Construção de Confiança no Setor: Ao promover a qualidade, segurança e transparência nos serviços de saúde suplementar, a regulamentação contribui para construir a confiança dos beneficiários, profissionais de saúde e demais partes interessadas no setor.

Em resumo, a RN 572 desempenha um papel fundamental na regulação e fiscalização do setor de saúde suplementar, promovendo a qualidade, segurança e eficiência dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde e garantindo a proteção dos direitos dos beneficiários.

Comparação entre a RN 572 e outras regulamentações relevantes para a saúde suplementar.

A comparação entre a Resolução Normativa RN 572 e outras regulamentações relevantes para a saúde suplementar permite entender como essas diferentes normativas se complementam e se alinham para promover a qualidade e segurança dos serviços de saúde oferecidos pelas operadoras de planos de saúde. Aqui estão alguns pontos de comparação:

  • RN 277 (Programa de Acreditação de Operadoras): Enquanto a RN 572 trata da certificação de boas práticas em atenção à saúde suplementar, a RN 277 estabelece os critérios para acreditação das operadoras de planos de saúde. Ambas visam a melhoria da qualidade, porém, a RN 572 foca mais nas práticas assistenciais e de gestão.
  • RN 398 (Programa de Qualificação de Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar): Enquanto a RN 572 se concentra nas operadoras de planos de saúde, a RN 398 aborda a qualificação de prestadores de serviços de saúde suplementar, como hospitais, clínicas e laboratórios. Ambas visam melhorar a qualidade da assistência, mas cada uma foca em um aspecto diferente do sistema de saúde.
  • RN 259 (Rede de Atenção à Saúde): A RN 259 estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, incluindo a integração entre os diferentes níveis de atenção e a coordenação do cuidado. Enquanto isso, a RN 572 enfatiza as boas práticas assistenciais e de gestão dentro das operadoras de planos de saúde.
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): O CDC é uma legislação mais ampla que abrange todos os serviços oferecidos aos consumidores, incluindo os planos de saúde. Ele estabelece direitos e deveres tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, complementando as regulamentações específicas da ANS, como a RN 572.
  • Normas Técnicas e Diretrizes Clínicas: Além das regulamentações da ANS, existem normas técnicas e diretrizes clínicas desenvolvidas por entidades médicas e científicas, que também influenciam a prática clínica e a gestão dos serviços de saúde suplementar. Embora não sejam regulamentações oficiais, essas normas podem ser referenciadas e utilizadas pelas operadoras para garantir a qualidade assistencial.

Em resumo, a RN 572 se destaca por focar especificamente nas boas práticas em atenção à saúde suplementar e na certificação das operadoras, enquanto outras regulamentações e normativas abordam diferentes aspectos do sistema de saúde e seus atores, contribuindo de maneira complementar para a promoção da qualidade e segurança dos serviços oferecidos aos beneficiários.

Aspectos legais e jurídicos relacionados à RN 572 e seu cumprimento pelas operadoras.

Os aspectos legais e jurídicos relacionados à Resolução Normativa RN 572 envolvem diversas questões que as operadoras de planos de saúde devem considerar para garantir o seu cumprimento. Aqui estão alguns aspectos importantes:

  1. Obrigatoriedade de Cumprimento: A RN 572 é uma regulamentação obrigatória emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e as operadoras de planos de saúde estão sujeitas ao seu cumprimento integral.
  2. Responsabilidade Legal das Operadoras: As operadoras têm a responsabilidade legal de garantir que seus processos, práticas e serviços estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos na RN 572.
  3. Sanções em Caso de Não Cumprimento: O descumprimento dos requisitos da RN 572 pode acarretar em sanções administrativas por parte da ANS, tais como multas, suspensão de comercialização de planos e até mesmo a revogação do registro da operadora.
  4. Aspectos Contratuais com Beneficiários: As operadoras também devem considerar os aspectos contratuais com os beneficiários de seus planos de saúde, garantindo que as informações sobre coberturas, direitos e deveres estejam em conformidade com a regulamentação.
  5. Proteção do Consumidor: A RN 572 visa também proteger os direitos dos consumidores de planos de saúde, garantindo a qualidade e segurança dos serviços prestados e fornecendo mecanismos para reclamação e resolução de conflitos.
  6. Possíveis Implicações Legais em Caso de Eventos Adversos: Caso ocorram eventos adversos relacionados à assistência à saúde, as operadoras podem estar sujeitas a implicações legais, especialmente se forem decorrentes de descumprimento dos requisitos da RN 572.
  7. Monitoramento e Auditoria da ANS: A ANS realiza monitoramento e auditorias regulares para verificar o cumprimento da RN 572 pelas operadoras, podendo aplicar medidas corretivas e sanções em caso de identificação de não conformidades.
  8. Necessidade de Manutenção de Registros e Documentação: As operadoras devem manter registros e documentação adequados que comprovem o cumprimento dos requisitos da RN 572, para apresentação durante auditorias e fiscalizações da ANS.

Em suma, o cumprimento da RN 572 não apenas é uma obrigação legal das operadoras de planos de saúde, mas também contribui para a proteção dos direitos dos consumidores e para a melhoria da qualidade e segurança dos serviços de saúde suplementar oferecidos no país.

RN 572

Conclusão: recapitulação dos principais pontos e importância da certificação para o setor de saúde suplementar.

Em conclusão, a Resolução Normativa RN 572 desempenha um papel fundamental na promoção da qualidade, segurança e transparência dos serviços de saúde suplementar no Brasil. Ao estabelecer diretrizes e critérios para a certificação de boas práticas em atenção à saúde suplementar, a RN 572 incentiva as operadoras de planos de saúde a adotarem medidas que visam aprimorar a assistência prestada aos beneficiários.

Ao longo deste artigo, exploramos diversos aspectos relacionados à RN 572, desde sua origem e evolução até os aspectos legais e jurídicos relacionados ao seu cumprimento pelas operadoras de planos de saúde.

 Destacamos também a importância da RN 572 no contexto da regulação e fiscalização do setor de saúde suplementar, ressaltando sua contribuição para a construção de um sistema de saúde mais eficiente, seguro e centrado no paciente.

A certificação de boas práticas em atenção à saúde suplementar proporcionada pela RN 572 não apenas reconhece o compromisso das operadoras com a qualidade e segurança dos serviços, mas também fortalece a confiança dos beneficiários, profissionais de saúde e demais partes interessadas no setor. Além disso, a RN 572 impulsiona a melhoria contínua dos processos e práticas assistenciais, promovendo uma cultura de excelência e inovação no âmbito da saúde suplementar.

Portanto, é evidente que a certificação proporcionada pela RN 572 desempenha um papel crucial na elevação dos padrões de qualidade e segurança na saúde suplementar, beneficiando diretamente os milhões de brasileiros que dependem dos serviços oferecidos pelos planos de saúde.

É fundamental que as operadoras de planos de saúde se comprometam com o cumprimento dos requisitos estabelecidos na RN 572, garantindo assim uma assistência de saúde cada vez mais qualificada e acessível para todos.

Texto Original RN 572

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 572, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Resolução Normativa ANS nº 506, de 30 de março de 2022, que instituiu o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe os arts. 4º, incisos XV, XXIV e XXXVII, e 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; art. 24, inciso III, e 42, inciso IV, todos da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.


Art. 1º A presente Resolução Normativa altera a Resolução Normativa ANS nº 506, de 30 de março de 2022, que instituiu o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.


Art. 2º O inciso III do art. 3º, os incisos III e IV do art. 4º, o art. 10, o caput e incisos I e II do art. 12, o inciso II do art. 20, o art. 22 e o caput do artigo 27 passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………


III – conter a Atenção Primária à Saúde no escopo dos seus padrões de acreditações/certificações de forma similar ao Anexo I ou padrões similares a outras Certificações futuramente estabelecidas como anexos a esta norma;


………………………………………………………………” (NR)


“Art. 4º As pessoas jurídicas que se adequem aos requisitos descritos no art. 3º poderão solicitar o reconhecimento da ANS com o envio do requerimento previsto nos anexos desta RN, acompanhado da seguinte documentação:


………………………………………………………………


III – declaração, firmada pelos seus representantes, de ausência de conflitos de interesses, conforme anexos desta RN; e


IV – firmar termo de responsabilidade com a ANS, conforme anexos desta RN, com as obrigações de:


………………………………………………………………” (NR)


“Art. 10. ……………………………………………………………………………………………………..


§1º As operadoras de planos privados de assistência à saúde perderão a Certificação emitida pela Entidade Acreditadora em Saúde, a qualquer tempo, caso descumpram quaisquer dos requisitos previstos neste artigo, bem como nos casos de comprovada fraude.” (NR)


“Art. 12. A Auditoria para fins de Certificação do PCBP deverá ser feita por equipe com, no mínimo, 2 (dois) auditores com diploma de ensino superior, correspondendo à seguinte conformação:


I – no mínimo, 1 (um) dos auditores com pós-graduação, ou experiência profissional mínima de 5 anos, em áreas a serem especificadas no Manual de cada Certificação.


II – 1 (um) auditor com diploma de ensino superior em formações específicas estabelecidas no Manual de cada Certificação.” (NR)


“Art. 20. ……………………………………………………………………………………………………..


II – o relatório de avaliação da certificação da operadora de planos privados de assistência à saúde, conforme diretrizes descritas nos anexos; e


………………………………………………………………” (NR)


“Art. 22. A ANS poderá instituir mais de um tipo de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, desse modo, além do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde – APS (Anexo I), outros Manuais poderão futuramente ser acrescentados como anexos a esta norma.” (NR)


“Art. 27. Compõem este normativo os seguintes Anexos:” (NR)


Art. 3º A Resolução Normativa ANS nº 506, de 30 de março de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:


“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………


Parágrafo único. Cada Manual de Certificação poderá estabelecer requisitos além dos previstos neste artigo.” (NR)


“Art. 10. ……………………………………………………………………………………………………..


§2º Cada Manual de Certificação poderá estabelecer requisitos além dos previstos neste artigo.” (NR)


“Art. 12. ……………………………………………………………………………………………………..


Parágrafo único. Cada Manual de Certificação poderá exigir requisitos para a conformação da equipe de auditores além dos mínimos previstos neste artigo.” (NR)


“Art. 27 ……………………………………………………


I – Anexo I – Manual de Certificação em Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde (APS);


II – Anexo II – Manual de Certificação de Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (CBP Parto Adequado – Operadoras)”. (NR)


Art. 4º Ficam revogadas as alíneas a a g do art. 27 da Resolução Normativa ANS nº 506, de 30 de março de 2022.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.

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Dulce Delboni Tarpinian

Atuo há 20 anos no segmento de Contact Center. Em 2006 fundei a Estrutura Dinâmica empresa que oferece humanização, resolutividade e inovação no atendimento.
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