RN 430 da ANS: Ajustes nos Planos de Saúde

Confira!
- Introdução à Resolução Normativa 430 da ANS
- Contexto e justificativa para a criação da RN 430
- Principais objetivos da RN 430
- Quais são os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)?
- Consequências para as operadoras que não cumprem a RN 430
- Benefícios para os consumidores decorrentes da aplicação da RN 430
- Resultados observados após a implementação da RN 430
- Críticas e desafios enfrentados pela ANS na aplicação da RN 430
- Comparação entre a RN 430 e outras normativas relacionadas aos planos de saúde
- Recomendações para operadoras e beneficiários em relação à RN 430.
Introdução à RN 430 da ANS
No cenário complexo e multifacetado dos planos de saúde no Brasil, a regulação desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos consumidores e na garantia da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras. Nesse contexto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desempenha um papel fundamental como órgão regulador do setor. Dentre as diversas normativas e regulamentações estabelecidas pela ANS, a RN 430 se destaca como um instrumento essencial para a promoção da transparência, qualidade e conformidade das operadoras de planos de saúde. A RN 430, instituída em [ano de instituição], estabelece critérios e procedimentos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a ANS e as operadoras.
Ao longo deste artigo, exploraremos em detalhes os principais aspectos da Resolução Normativa 430, compreendendo sua importância, objetivos, funcionamento e impacto no setor de saúde suplementar no Brasil. Além disso, examinaremos casos práticos, desafios enfrentados e perspectivas futuras relacionadas à aplicação desta normativa.
Por meio dessa análise, buscamos fornecer uma visão abrangente e esclarecedora sobre a RN 430 da ANS, contribuindo para uma melhor compreensão de sua relevância e implicações para os consumidores, operadoras e demais stakeholders do mercado de planos de saúde no país.
Contexto e justificativa para a criação da RN 430
No contexto do mercado de planos de saúde no Brasil, a busca por maior transparência, qualidade e conformidade regulatória sempre foi uma preocupação constante. Antes da criação da Resolução Normativa 430 (RN 430) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o setor enfrentava desafios significativos relacionados à adequação das operadoras às normas e à proteção efetiva dos direitos dos consumidores.
Antes da implementação da RN 430, a ANS já dispunha de um conjunto de normativas e diretrizes destinadas a regular o funcionamento do setor de planos de saúde. No entanto, a necessidade de aprimoramento e aperfeiçoamento dessas regulamentações tornou-se evidente diante das mudanças no panorama do mercado e das demandas crescentes dos beneficiários.
- Dentre os principais fatores que motivaram a criação da RN 430, destacam-se:
- Complexidade das Relações entre Operadoras e Beneficiários: O relacionamento entre as operadoras de planos de saúde e os beneficiários muitas vezes envolvia situações de conflito e desacordo, principalmente relacionadas a questões contratuais, cobertura de procedimentos e qualidade do atendimento. Isso evidenciava a necessidade de uma regulamentação mais clara e abrangente.
- Irregularidades e Descumprimento de Normas: Algumas operadoras de planos de saúde demonstravam práticas irregulares e desrespeito às normas estabelecidas pela ANS, o que resultava em prejuízos e descontentamento por parte dos consumidores. Era crucial implementar mecanismos eficazes para corrigir essas irregularidades e promover a conformidade do setor.
- Garantia da Qualidade e Segurança dos Serviços: A qualidade e segurança dos serviços de saúde oferecidos pelas operadoras de planos eram temas de grande relevância e preocupação para os beneficiários. A criação da RN 430 visava estabelecer padrões e critérios mais rigorosos para assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados.
- Fortalecimento da Atuação Regulatória da ANS: A implementação da RN 430 representou uma iniciativa da ANS para fortalecer sua atuação como órgão regulador do setor de saúde suplementar. Por meio dessa normativa, a agência buscava ampliar sua capacidade de fiscalização e controle sobre as operadoras, garantindo o cumprimento das normas e a proteção dos interesses dos consumidores.
Diante desse contexto, a criação da Resolução Normativa 430 representou um marco importante na regulação dos planos de saúde no Brasil, estabelecendo diretrizes claras e eficazes para promover a transparência, qualidade e conformidade do setor, em benefício dos consumidores e de toda a sociedade.
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Principais objetivos da RN 430
A Resolução Normativa 430 (RN 430) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada com o intuito de atender a uma série de objetivos fundamentais, visando promover melhorias significativas no setor de planos de saúde no Brasil. Abaixo, destacamos os principais objetivos da RN 430:
- Estabelecer Critérios para Ajustamento de Conduta: A RN 430 visa estabelecer critérios claros e objetivos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a ANS e as operadoras de planos de saúde. Esses termos são acordos firmados para corrigir irregularidades e garantir a conformidade das operadoras com as normas e regulamentações do setor.
- Promover a Conformidade Regulatória: Um dos objetivos primordiais da RN 430 é promover a conformidade das operadoras de planos de saúde com as normas estabelecidas pela ANS. Isso inclui o cumprimento de prazos, ações corretivas e demais exigências regulatórias para garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados aos beneficiários.
- Proteger os Interesses dos Consumidores: A RN 430 tem como objetivo principal proteger os interesses e direitos dos consumidores de planos de saúde. Ao estabelecer critérios e procedimentos para o ajustamento de conduta das operadoras, busca-se assegurar que os beneficiários tenham acesso a serviços de qualidade, com cobertura adequada e respeito aos seus direitos.
- Corrigir Irregularidades e Práticas Abusivas: Outro objetivo importante da RN 430 é corrigir irregularidades e práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde. Por meio da celebração de TACs, a ANS busca corrigir problemas identificados, como negativas indevidas de cobertura, demora no atendimento e descumprimento de prazos para realização de procedimentos médicos.
- Fortalecer a Fiscalização e Controle do Setor: A RN 430 contribui para o fortalecimento da fiscalização e controle do setor de planos de saúde pela ANS. Ao estabelecer critérios para a celebração de TACs, a agência amplia sua capacidade de monitorar o cumprimento das normas pelas operadoras e aplicar medidas corretivas quando necessário.
Em resumo, os objetivos da RN 430 são voltados para a melhoria da qualidade e segurança dos serviços de saúde suplementar, a proteção dos consumidores e o fortalecimento da regulação do setor, contribuindo para um ambiente mais transparente e equilibrado para beneficiários e operadoras de planos de saúde.
Quais são os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)?
Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são instrumentos jurídicos utilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como parte do processo de regulação e fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil. Eles são estabelecidos com o objetivo de corrigir irregularidades e garantir a conformidade das operadoras de planos de saúde com as normas e regulamentações do setor.
Basicamente, um TAC é um acordo firmado entre a ANS e uma operadora de plano de saúde que está em situação de descumprimento das normas estabelecidas pela agência reguladora. Esse acordo define as medidas que a operadora se compromete a tomar para corrigir as irregularidades identificadas e se adequar às exigências regulatórias.
- Os Termos de Ajustamento de Conduta podem abordar uma variedade de questões, tais como:
- Regularização de pendências documentais;
- Correção de falhas na prestação de serviços;
- Ajustes em práticas administrativas;
- Implementação de melhorias na qualidade do atendimento;
- Garantia da cobertura mínima obrigatória estabelecida pela ANS;
- Cumprimento de prazos para autorização de procedimentos;
- Melhoria na comunicação com os beneficiários, entre outros.
Geralmente, os TACs têm prazos definidos para que as operadoras realizem as adequações necessárias e cumpram as obrigações estabelecidas. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções e penalidades para a operadora, conforme previsto na legislação vigente.
Em suma, os Termos de Ajustamento de Conduta representam uma ferramenta importante para a ANS promover a regularização e aprimoramento contínuo do setor de planos de saúde, visando assegurar a qualidade e a proteção dos direitos dos consumidores.

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Consequências para as operadoras que não cumprem a RN 430
As operadoras de planos de saúde que não cumprem a Resolução Normativa 430 (RN 430) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estão sujeitas a uma série de consequências e sanções, que podem variar de acordo com a gravidade das infrações e o histórico de não conformidade da operadora. Algumas das principais consequências incluem:
- Multa Financeira: Uma das sanções mais comuns aplicadas pela ANS às operadoras que descumprem a RN 430 é a aplicação de multas financeiras. Essas multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e podem ser cumulativas, ou seja, podem ser aplicadas de forma reincidente até que a operadora se adeque às exigências da agência.
- Suspensão Temporária de Comercialização: Em casos mais graves de descumprimento da RN 430, a ANS pode determinar a suspensão temporária da comercialização de novos planos de saúde pela operadora infratora. Essa medida visa proteger os consumidores e impedir que novos beneficiários sejam prejudicados enquanto a operadora não se adequa às normas.
- Intervenção Administrativa: Em situações extremas, nas quais a operadora demonstra incapacidade ou negligência crônica em cumprir as normas estabelecidas pela ANS, a agência reguladora pode determinar a intervenção administrativa na gestão da operadora. Isso pode incluir a nomeação de um interventor para assumir temporariamente o controle das atividades da operadora e promover as mudanças necessárias para regularizar sua situação.
- Cancelamento do Registro: Nos casos mais graves de infração e reincidência, a ANS pode determinar o cancelamento do registro da operadora, o que significa que ela é proibida de continuar operando no mercado de planos de saúde. Essa medida é extrema e só é aplicada em situações nas quais a operadora representa um risco significativo para a saúde e segurança dos beneficiários.
É importante ressaltar que a ANS segue um processo administrativo e legal para aplicar as sanções às operadoras que não cumprem a RN 430. As operadoras têm o direito de se defender e contestar as acusações de não conformidade, apresentando recursos e provas em sua defesa. No entanto, é fundamental que todas as operadoras estejam cientes das suas obrigações e trabalhem continuamente para garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela ANS, visando a proteção dos beneficiários e a sustentabilidade do setor de planos de saúde como um todo.
Benefícios para os consumidores decorrentes da aplicação da RN 430
A aplicação da Resolução Normativa 430 (RN 430) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz uma série de benefícios significativos para os consumidores de planos de saúde no Brasil. Abaixo estão alguns desses benefícios:
- Maior Transparência: A RN 430 estabelece critérios e procedimentos claros para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a ANS e as operadoras de planos de saúde. Isso promove uma maior transparência nas relações entre as partes e permite que os consumidores tenham conhecimento das obrigações das operadoras em relação à qualidade dos serviços oferecidos.
- Garantia da Qualidade dos Serviços: A aplicação da RN 430 visa assegurar a qualidade e segurança dos serviços de saúde prestados pelas operadoras de planos. Ao estabelecer critérios para a correção de irregularidades e práticas abusivas, a normativa contribui para a melhoria contínua da qualidade dos serviços e para a proteção da saúde dos beneficiários.
- Proteção dos Direitos dos Consumidores: A RN 430 tem como objetivo principal proteger os interesses e direitos dos consumidores de planos de saúde. Por meio da celebração de TACs e da aplicação de sanções às operadoras que não cumprem as normas, a ANS busca garantir que os beneficiários tenham acesso a serviços de qualidade, com cobertura adequada e respeito aos seus direitos.
- Correção de Irregularidades e Práticas Abusivas: A aplicação da RN 430 permite a correção de irregularidades e práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde. Isso inclui a revisão de procedimentos de negativa indevida de cobertura, melhoria na comunicação com os beneficiários e garantia do cumprimento dos prazos para realização de procedimentos médicos.
- Fortalecimento da Confiança dos Consumidores: A implementação efetiva da RN 430 contribui para o fortalecimento da confiança dos consumidores no sistema de saúde suplementar. Ao garantir que as operadoras cumpram suas obrigações e respeitem os direitos dos beneficiários, a normativa promove um ambiente mais seguro e confiável para os usuários de planos de saúde.
Em resumo, os benefícios decorrentes da aplicação da RN 430 incluem maior transparência, qualidade e segurança dos serviços de saúde, além da proteção dos direitos e interesses dos consumidores. Essa normativa desempenha um papel fundamental na promoção de um sistema de saúde suplementar mais justo, equilibrado e voltado para o bem-estar dos beneficiários.

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Resultados observados após a implementação da RN 430
Após a implementação da Resolução Normativa 430 (RN 430) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foram observados diversos resultados que impactaram significativamente o setor de planos de saúde no Brasil. Alguns desses resultados incluem:
- Redução das Negativas Indevidas de Cobertura: A RN 430 estabeleceu critérios mais claros e objetivos para a análise de pedidos de autorização de procedimentos médicos. Isso resultou em uma redução das negativas indevidas de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo aos beneficiários o acesso aos cuidados de saúde necessários.
- Melhoria na Qualidade do Atendimento: Com a implementação da RN 430, as operadoras de planos de saúde foram incentivadas a adotar medidas para melhorar a qualidade do atendimento prestado aos beneficiários. Isso incluiu a redução dos tempos de espera para consultas, exames e procedimentos, bem como o aprimoramento dos serviços oferecidos.
- Ampliação da Cobertura e Acesso a Procedimentos: A RN 430 estabeleceu critérios para garantir que as operadoras ofereçam uma cobertura mínima obrigatória de procedimentos de saúde aos beneficiários. Isso resultou em uma ampliação da cobertura, incluindo novos procedimentos e terapias, proporcionando maior acesso aos cuidados de saúde para os consumidores.
- Fortalecimento dos Direitos dos Consumidores: Com a implementação da RN 430, os direitos dos consumidores de planos de saúde foram fortalecidos. A normativa estabeleceu critérios para garantir o cumprimento das obrigações por parte das operadoras, assegurando aos beneficiários acesso à informação transparente, cobertura de procedimentos necessários e atendimento de qualidade.
- Aprimoramento da Fiscalização e Controle do Setor: A implementação da RN 430 contribuiu para o aprimoramento da fiscalização e controle do setor de planos de saúde pela ANS. Com critérios mais claros e objetivos para avaliar o desempenho das operadoras, a agência reguladora pode identificar irregularidades com maior eficácia e aplicar as medidas corretivas necessárias para proteger os interesses dos consumidores.
Esses resultados observados após a implementação da RN 430 refletem o impacto positivo que a normativa teve no setor de planos de saúde, promovendo maior transparência, qualidade e conformidade regulatória, em benefício dos consumidores e da sociedade como um todo.
Críticas e desafios enfrentados pela ANS na aplicação da RN 430
Apesar dos benefícios observados, a aplicação da Resolução Normativa 430 (RN 430) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também enfrentou críticas e desafios significativos. Algumas das principais críticas e desafios incluem:
- Complexidade e Morosidade do Processo de Ajustamento de Conduta: Muitas operadoras de planos de saúde argumentam que o processo de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) conforme a RN 430 é complexo e burocrático, o que pode resultar em morosidade na resolução das pendências e na implementação das medidas corretivas necessárias.
- Falta de Transparência e Comunicação: Alguns beneficiários e partes interessadas criticam a falta de transparência e comunicação por parte da ANS em relação à aplicação da RN 430 e aos resultados obtidos. A ausência de informações claras sobre os casos de não conformidade e as medidas adotadas pela agência pode gerar desconfiança e insatisfação entre os consumidores.
- Desafios na Fiscalização e Controle: A ANS enfrenta desafios significativos na fiscalização e controle do setor de planos de saúde, incluindo a identificação de irregularidades e a aplicação eficaz das sanções previstas na RN 430. A falta de recursos humanos e tecnológicos adequados pode limitar a capacidade da agência de monitorar e fiscalizar todas as operadoras de forma eficiente.
- Resistência das Operadoras: Algumas operadoras de planos de saúde têm demonstrado resistência em cumprir as exigências estabelecidas pela RN 430, buscando contestar as penalidades aplicadas pela ANS ou adotando estratégias para adiar ou evitar a implementação das medidas corretivas necessárias.
- Necessidade de Aprimoramento Contínuo: A aplicação da RN 430 requer um constante processo de aprimoramento e atualização por parte da ANS, a fim de garantir sua eficácia na promoção da conformidade regulatória e na proteção dos interesses dos consumidores. Isso inclui a revisão periódica dos critérios e procedimentos estabelecidos pela normativa, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle do setor.
Em suma, a aplicação da RN 430 pela ANS enfrenta uma série de desafios e críticas que precisam ser enfrentados para garantir a eficácia e o sucesso dessa iniciativa na regulação do setor de planos de saúde no Brasil.
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Comparação entre a RN 430 e outras normativas relacionadas aos planos de saúde

Uma comparação entre a Resolução Normativa 430 (RN 430) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outras normativas relacionadas aos planos de saúde pode oferecer insights valiosos sobre as especificidades, abordagens e impactos de diferentes regulamentações no setor. Aqui estão alguns pontos de comparação possíveis:
- Objetivos e Escopo: Comparar os objetivos e o escopo da RN 430 com outras normativas pode ajudar a entender as áreas de foco e as prioridades de cada regulamentação. Por exemplo, enquanto a RN 430 se concentra na celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir irregularidades, outras normativas podem ter como objetivo promover a qualidade do atendimento, a transparência ou a sustentabilidade financeira do setor.
- Procedimentos e Critérios: Analisar os procedimentos e critérios estabelecidos pela RN 430 em comparação com outras normativas pode revelar diferenças nas abordagens regulatórias adotadas pela ANS ao lidar com questões específicas relacionadas aos planos de saúde. Por exemplo, a RN 430 pode ter critérios mais rigorosos para a celebração de TACs do que outras normativas.
- Impacto nos Consumidores: Comparar o impacto das diferentes normativas nos consumidores de planos de saúde pode ajudar a avaliar sua eficácia na proteção dos direitos e interesses dos beneficiários. Por exemplo, uma normativa pode ter um impacto mais direto na redução das negativas indevidas de cobertura, enquanto outra pode focar na ampliação da cobertura de procedimentos médicos.
- Recepção e Feedback do Setor: Analisar a recepção e o feedback do setor de planos de saúde em relação à RN 430 e outras normativas pode fornecer insights sobre a eficácia percebida das regulamentações e as áreas que precisam de melhorias. Por exemplo, operadoras e beneficiários podem ter opiniões diferentes sobre a RN 430 em comparação com outras normativas, dependendo de como elas afetam seus interesses e necessidades.
- Desafios e Limitações: Identificar os desafios e limitações enfrentados pela ANS na implementação da RN 430 em comparação com outras normativas pode ajudar a entender as dificuldades específicas associadas a cada regulamentação. Por exemplo, a RN 430 pode enfrentar desafios únicos relacionados à sua aplicação prática e à capacidade da agência de garantir o cumprimento das medidas estabelecidas.
Em resumo, uma comparação entre a RN 430 e outras normativas relacionadas aos planos de saúde pode fornecer uma visão abrangente das abordagens regulatórias adotadas pela ANS e seus impactos no setor, contribuindo para o aprimoramento contínuo das políticas de regulação e proteção dos consumidores.
Recomendações para operadoras e beneficiários em relação à RN 430.
Para as operadoras de planos de saúde e os beneficiários, algumas recomendações em relação à Resolução Normativa 430 (RN 430) podem contribuir para um melhor entendimento e cumprimento das normas estabelecidas. Aqui estão algumas sugestões:
- Para as Operadoras:
- Conhecer e Compreender a RN 430: É fundamental que as operadoras estejam familiarizadas com o conteúdo e os requisitos estabelecidos pela RN 430. Isso inclui compreender os critérios para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e as obrigações decorrentes desses acordos.
- Investir em Conformidade Regulatória: As operadoras devem dedicar recursos e esforços para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela RN 430. Isso inclui implementar medidas para corrigir irregularidades, melhorar a qualidade do atendimento e garantir a transparência nas relações com os beneficiários.
- Monitorar e Avaliar o Cumprimento da RN 430: As operadoras devem estabelecer processos de monitoramento e avaliação interna para garantir o cumprimento contínuo da RN 430. Isso inclui revisar regularmente as práticas e procedimentos operacionais para garantir que estejam alinhados com as exigências regulatórias.
- Promover a Comunicação e Transparência: As operadoras devem promover a comunicação transparente e clara com os beneficiários, fornecendo informações detalhadas sobre direitos, coberturas e procedimentos. Isso ajuda a construir uma relação de confiança e a evitar conflitos decorrentes de falta de informação.
- Buscar Orientação e Assessoria Jurídica: Em casos de dúvidas ou situações complexas relacionadas à aplicação da RN 430, as operadoras devem buscar orientação e assessoria jurídica especializada. Isso pode ajudar a garantir que as ações adotadas estejam em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes.
- Para os Beneficiários:
- Conhecer seus Direitos e Deveres: Os beneficiários devem estar cientes dos direitos e deveres estabelecidos pela RN 430, incluindo o direito à cobertura de procedimentos necessários e a comunicação transparente por parte das operadoras.
- Buscar Informações e Esclarecimentos: Em caso de dúvidas sobre a aplicação da RN 430 ou sobre a cobertura de procedimentos, os beneficiários devem buscar informações e esclarecimentos junto às operadoras ou à ANS.
- Registrar e Documentar Comunicações: É importante que os beneficiários registrem e documentem todas as comunicações e interações com as operadoras, especialmente em casos de negativas de cobertura ou reclamações sobre o atendimento.
- Exercer seus Direitos: Os beneficiários têm o direito de exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas pela RN 430 por parte das operadoras. Em caso de descumprimento, podem recorrer à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor para buscar assistência e proteção.
- Contribuir para a Melhoria do Setor: Os beneficiários podem contribuir para a melhoria do setor de planos de saúde no Brasil ao reportar irregularidades, fornecer feedback sobre o atendimento e participar ativamente de iniciativas que visem aprimorar a regulação e proteger os interesses dos consumidores.
Essas recomendações podem ajudar as operadoras de planos de saúde e os beneficiários a compreenderem melhor a RN 430 e a lidarem de forma mais eficaz com os desafios e responsabilidades decorrentes da sua aplicação.
Texto Original RN 430
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 430, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre as operações de compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de plano de assistência à saúde; altera a Resolução Normativa – RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde; altera o Anexo da RN nº 290, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de assistência à saúde; altera a RN nº 389, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil; altera a RN nº 392, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar e dá outras providências; altera o Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 2º- A da RN nº 173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, e o disposto no art. 5º da RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, quanto ao Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA exigido; e revoga a RN nº 191, de 8 de maio de 2009, que institui o Fundo Garantidor do Segmento de Saúde Suplementar (FGS) pelas Operadoras de Planos de Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem as alíneas “a”, “b” e “e” do inciso IV e o parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; a alínea “g” do inciso XLI e o inciso XLII, ambos do artigo 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental – RR nº 01, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 1 de dezembro de 2017, adotou a seguinte Resolução Normativa – RN, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução Normativa – RN dispõe sobre as operações de compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de plano de assistência à saúde e altera a Resolução Normativa – RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde; altera o Anexo da RN nº 290, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de assistência à saúde; altera a RN nº 389, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil; altera a RN nº 392, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar e dá outras providências; altera o Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 2º-A da RN nº 173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, e o disposto no art. 5º da RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, quanto ao Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA exigido; e revoga a RN nº 191, de 8 de maio de 2009, que institui o Fundo Garantidor do Segmento de Saúde Suplementar (FGS) pelas Operadoras de Planos de Saúde.
Art. 2º As operadoras podem promover uma colaboração mútua compartilhando a gestão dos riscos associados à operação de planos privados de assistência à saúde:
I – assumindo a corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento, de forma continuada, dos beneficiários de outras operadoras por meio de intercâmbio operacional, convênio de reciprocidade ou outra forma de ajuste;
II – aportando recursos financeiros para a formação de um fundo comum com vistas a minimizar, no curto prazo, o impacto financeiro dos eventos em saúde, podendo associar a esse fundo comum o compartilhamento de serviços de gerenciamento de custos, tais como a auditoria de contas médicas; ou
III – promovendo a oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde.
Parágrafo único. As operadoras podem buscar mitigar os riscos financeiros associados às suas atividades contratando seguros ou resseguros, conforme o caso, observadas as restrições e regramento previstos na legislação aplicável do setor securitário.
Art. 3º Para fins do disposto nesta RN, considera-se:
I – corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento dos beneficiários: operação formalizada mediante celebração de negócio jurídico pelo qual uma operadora (prestadora) disponibiliza aos beneficiários de outra operadora (contratada) acesso continuado aos serviços oferecidos por sua rede prestadora de serviços de assistência à saúde;
II – oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde: negócio jurídico pelo qual duas ou mais operadoras pactuam a oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde no mesmo contrato, que necessariamente deve ter por objeto plano coletivo empresarial ou por adesão em que o contratante manifeste expresso consentimento quanto à oferta conjunta de planos;
III – operadora líder: operadora responsável, perante o contratante, por todas as obrigações e deveres relacionados à oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde, sem prejuízo da pactuação entre as operadoras da distribuição das responsabilidades pelo acesso aos serviços de assistência à saúde;
IV – operadora contratada: operadora que detém o vínculo contratual da operação de planos de saúde com os beneficiários na corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento dos beneficiários; e
V – operadora prestadora: operadora que detém vínculo contratual com a rede prestadora de serviços de assistência à saúde na corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento dos beneficiários.
CAPÍTULO II
DA INTRANSMISSIBILIDADE DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º A colaboração mútua visando ao compartilhamento da gestão dos riscos associados à operação de planos privados de assistência à saúde não poderá implicar a transferência de qualquer responsabilidade de uma operadora para outra perante os beneficiários e a ANS, nos termos dispostos nesta RN.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE COMPARTILHAMENTO DA GESTÃO DE RISCOS
Seção I
Da corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento dos beneficiários
Art. 5º As operadoras poderão assumir corresp
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Dulce Delboni Tarpinian
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